MPF denúncia ex-prefeito de Palmas de Monte Alto e filho por fraudes e desvio de verbas

O MPF investiga o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Laranjeira, seu filho, servidores e empresários por desvio de dinheiro público destinado a saúde e educação.

Foto: Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA)

PALMAS DE MONTE ALTO – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou contra o ex-prefeito de Palmas de Monte de Alto (BA) Fernando Nogueira Laranjeira e o seu filho Fernando Bastos Laranjeira, cinco ações penais. Os processos consistem em uma série de crimes de contratações na pasta da saúde e educação, que juntos somam R$ 6.592.588,10.

Juntamente com o prefeito, foram denunciados um secretário municipal, um tesoureiro, cinco servidores públicos, que integraram as comissões das licitações fraudadas, e mais 11 pessoas, que representavam as seis empresas envolvidas e beneficiadas pelas licitações fraudulentas. 

As ações propostas em Guanambi entre 11 de fevereiro e 1º de março averigua os crimes cometidos entre 2013 e 2016. A investigação teve início a partir do acordo de colaboração premiada firmado com um ex-agente público, que trabalhou nos municípios alvo da associação criminosa. As ações contam com as provas colhidas durante a Operação Backstage, deflagrada pelo MPF em parceria com a Polícia Federal (PF) em 11 de fevereiro.

De acordo a denúncia do MPF, o crime era conduzido pelo filho do ex-prefeito, responsável por realizar simulação de licitações para a contratação de diversos serviços, como assessoria em licitações, transporte escolar, construção de unidades de saúde, praça e quadras poliesportivas. Entre outros ilícitos apurados o ministério público investiga a restrição de competividade entre empresas, além da assinatura de contrato superfaturamento. A denúncia aponta que tiveram contratos firmados em mais de meio milhão de reais por serviços que não foram efetivamente prestados.

Caso seja comprovado envolvimento dos participantes no crime de desvio de dinheiro público a pena de reclusão é de 2 a doze anos. O art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 ainda prevê a reparação dos danos causados aos cofres públicos, perda de cargo e inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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