Motorista é preso em Montalvânia por descumprir Decreto Municipal
Os passageiros, 30 no total, eram em sua maioria da cidade baiana de Cocos e foram para seu município em carros fretados. Os 8 passageiros que ficaram em Montalvânia.
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MONTALVÂNIA – Como meio de conter a propagação do novo coronavírus (covid-19) no município a Prefeitura de Montalvânia está tomando medidas mais enérgicas e conta com a compreensão e o apoio de todos.
Nesta quinta-feira (30) foi emitido o Decreto Municipal Nº 15/2020 que, entre outras determinações, em seu Artigo 4º prevê que, “fica proibida a entrada no município de Montalvânia, veículos de transporte coletivo de passageiros oriundos das cidades do interior e Capital de São Paulo, devendo a Polícia Militar realizar a fiscalização, podendo para tanto realizar a apreensão do veículo no intuito de cessar este transporte irregular.”
Cumprindo o Decreto e ainda amparada pelo Código Penal em seus artigos 132 que prevê “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” e 268 que prevê que “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, na manhã desta segunda-feira (4), a Polícia Militar apreendeu um ônibus que estava vindo do interior de São Paulo e evitou a barreira sanitária, identificado como “Carlinhos Turismo”. De acordo com a PM o motorista foi preso, assinou o TCO e foi liberado e o veículo, apesar de estar com sua documentação em dias, foi apreendido por ser utilizado na prática de ilícito penal.
As penas para estes dois crimes (Artigo 132 e 268), são detenção, de três meses a um ano, e detenção, de um mês a um ano, e multa, respectivamente.
Os passageiros, 30 no total, eram em sua maioria da cidade baiana de Cocos e foram para seu município em carros fretados. Os 8 passageiros que ficaram em Montalvânia assinaram um termo de responsabilidade e estão em isolamento domiciliar.
A Prefeitura de Montalvânia tem intensificado as medidas para evitar e adiar, a propagação do novo coronavírus no município e, é recomendável seguir as orientações das autoridades no que tange as medidas de contenção da doença, caso contrário será enquadrado nas sanções da Lei.
O direito fundamental de liberdade de locomoção não foi cerceado, apenas foi dada prioridade a atividade de “transporte coletivo”, e dos locais determinados, como forma de contenção e propagação da pandemia com prevê a Constituição Federal de 1988
O Decreto Municipal é amparado pelo Supremo Tribunal Federal – STF e o seu descumprimento configura crime.
O parágrafo 1º do Artigo 4º prevê ainda que “A Polícia Militar verificando que o transporte é advindo das cidades acima citadas deverá por dever de ofício, lavrar Boletim de Ocorrência para futura investigação pela Polícia Civil dos crimes dos artigos 132 e 268 do código penal, além das sanções administrativas”. E o Artigo 5º determinada que “o descumprimento dos termos deste Decreto implicará na aplicação de multas no valor de 50 (cinquenta) a 5000 (cinco mil) UFIR, conforme Art. 78, Inciso III da Lei Municipal n.º 747 de 25 de maio de 1998.”
Fonte: Ascom – Prefeitura de Montalvânia/Jornalista responsável- Fernando Abreu