Motociata marca convenção partidária de candidato à reeleição em Pindaí

A campanha eleitoral só é autorizada pelo TSE, a partir de 16 de agosto, mas em Pindaí iniciou-se 21 dias antes do permitido.

Servidora
Servidora do Município

PINDAÍ — A campanha à reeleição do prefeito de Pindaí, no sudoeste da Bahia, João Veiga (PP), parece que iniciou no último sábado (27), antes da convenção em que foi homologado pelo partido como candidato a prefeito.

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A campanha eleitoral só é autorizada pelo TSE — Tribunal Superior Eleitoral a partir de 16 de agosto, mas em Pindaí iniciou-se 21 dias antes do permitido. Antes de se dirigir ao local do evento, o prefeito João Veiga desfilou com os apoiadores pelas ruas da cidade.

Em um dos vídeos, é possível ouvir o locutor dizer que é a caminhada da vitória. Em outro vídeo, aparece uma servidora pública puxada a motociata sem usar capacete, indicando uma infração de trânsito grave.

João Veiga na caminhada

O ato pode configurar propaganda extemporânea com base no ART. 36 , § 3º , DA LEI n. 9.504 /97. CARREATA. AGLOMERAÇÃO. Esse movimento pode ter criado publicidade eleitoral fora do prazo, vedado por lei.

Carreata é ato de campanha, que têm como uma das finalidades demonstrar a quantidade de apoio que determinado candidato possui, incutindo na mente do eleitorado ser aquele o candidato que está na liderança da corrida eleitoral, por isso própria para ser realizada no período de campanha, caracterizando a sua utilização antecipada pedido explícito de voto e desequilíbrio na disputa do pleito.

Motociatana convenção de João Veiga

O que é permitido? 

Para promover seus nomes, pré-candidatas e pré-candidatos podem afixar faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagens direcionadas aos convencionais. Contudo, o material deve ser retirado logo após a realização do evento. A regra está prevista na Lei n.º 9.504/1997 (artigo 36) e na Resolução TSE n.º 23.610/2019 (artigo 2º), que trata da propaganda eleitoral.  

 O que é proibido? 

Tanto a lei quanto a resolução do TSE proíbem a realização de qualquer tipo de propaganda política paga em rádio, televisão e outdoor. Em caso de violação, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou à multa equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que o valor definido pela norma.

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