Lei da Ficha Limpa não deixa prefeito de Malhada Inelegível.

Após ter sido validada no final da tarde de quinta-feira, 16 de fevereiro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei da Ficha Limpa.

Após ter sido validada no final da tarde de quinta-feira, 16 de fevereiro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei da Ficha Limpa. Sugiram diversos questionamentos se o prefeito do município de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho, Dezin (PMDB), ficou inelegível ou não. O gestor do município de Malhada, que teve parecer prévio opinando pela rejeição das contas do exercício 2010 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por insuficiência de aplicação dos recursos originários do Fundef na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério e gasto com pessoal acima do limite permitido.

Segundo Dr.Romilton Sobrinho, consultado pela nossa reportagem,, até o momento nada impede Dezin uma possível pré-candidatura à reeleição de Dezin,caso assim queira. “Na verdade as contas do exercício 2010, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), estão julgando um pedido de reconsideração dos municípios. A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao, e mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância. Uma coisa totalmente diferente do caso de Dezin”, disse Dr.Romilton.

Segundo o advogado, caso o TCM rejeita a reconsideração cabe o gestor ainda pedir a revisão. Caso a revisão também seja rejeitada, o gestor pode recorrer à primeira instancia. Se na primeira instância o pedido também for recusado, pode recorrer à segunda instancia,sendo rejeitando novamente o prefeito se tornaria inelegível.

Dr.Romilton deixou bem claro que quem rejeita contas ou aprova é a Câmara de Vereadores, e não Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo ele, as contas do prefeito Dezin ainda foram enviadas à Câmara de Vereadores, para ser apreciada pelos parlamentares.

Os tribunais de contas não declaram a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. O levantamento do TCU e do TCE serve como subsídio para a Justiça Eleitoral verificar se uma pessoa poderá ou não ser candidata nas eleições municipais. A análise dos pedidos é feita caso a caso.

Por: Folhadovale. Net

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