Justiça nega pedido de aliado do pré-candidato João Pedro contra o YouTuber em Palmas de Monte Alto por divulgar enquete
No processo, o partido alegava que o blogueiro teria divulgado “suposta pesquisa eleitoral–realizada no referido município.
PALMAS DE MONTE ALTO — O juiz substituto da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, no sudoeste da Bahia, Cidval Santos Sousa Filho, julgou improcedente a representação ajuizada pela COMISSÃO MUNICIPAL DO PARTIDO PODEMOS, contra o YouTuber Erasto Correia Pinto, na decisão do magistrado publicada nesta segunda-feira (22).
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No processo, o partido alegava que o blogueiro teria divulgado “suposta pesquisa eleitoral–realizada no referido município–em desconformidade com as exigências legais da legislação eleitoral. Por estes motivos, o autor da ação pediu que fosse julgada procedente a sua representação para que Erasto.
O partido aliado do pré-candidato João Pedro (PSB) pediu que Erasto fosse obrigado a fazer a “retirada dos vídeos e postes em questão e abster-se de enviar, encaminhar, compartilhar ou, por qualquer outra forma, divulgar, no Instagram e Facebook e em qualquer outro meio de comunicação, incluindo WhatsApp.
Além disso, o partido ainda pediu impugnada pesquisa eleitoral, sob pena de aplicação de multa diária.” Antes mesmo de ser citado, Erasto, através de seu advogado, Antônio Eduardo Café, apresentou manifestação pedindo a rejeição do pedido liminar ao argumento de que o caso se tratava de mera enquete, que seria permitida pela legislação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Francisco de Freitas Júnior, apresentou parecer manifestando-se pela improcedência do pedido feito pelo Partido Podemos. Ele disse conforme ensina José Jairo Gomes, pesquisa eleitoral compreendem-se o levantamento e a interpretação de dados atinentes à opinião ou preferência do eleitorado quanto aos candidatos que disputam as eleições.
O representante do MP deixa claro que a pesquisa tem por finalidade verificar a aceitação ou o desempenho dos concorrentes no certame. Em razão da sua importância para o processo eleitoral, assim como pela Res. TSE n. 23.600/2019, sendo certo que, por envolver manifestação do pensamento e a liberdade de informação, desde que atendido os requisitos legais, deverá ser registrada perante a Justiça Eleitoral para ser divulgada ao público, a partir do dia 1º de janeiro do ano das eleições (art. 2º, da Res. TSE n. 23.600/2019).
No entanto, não se pode confundir Pesquisa eleitoral com mera enquete ou sondagem, pois esta, segundo escólio de Rodrigo López Zilio, “consiste em um mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização, dependendo apenas da participação espontânea do entrevistado.
No caso dos autos, verifica-se que as postagens trazidas pelo representante configuram mera sondagem informal de opiniões das pessoas acerca de suas preferências por determinados candidatos no município de Palmas de Monte Alto. Além de não atender a um mínimo de requisitos técnicos, conforme art. 33 da LE, não se apresentou como “pesquisa eleitoral”.
Ademais disso, o fato de não ter sido especificado expressamente que se tratava de uma enquete ou sondagem, por si só, não tem o condão de causar efeito ilusório no eleitor, de modo a ser considerada como pesquisa eleitoral irregular”, diz trecho do parecer do MPE.
Diante das alegações de ambas as partes, o magistrado seguiu o mesmo entendimento do MPE e negou o pedido do Podemos, destacando que, “não há dúvidas de que o caso dos autos se trata de mera sondagem informal que não pode ser confundida com pesquisa eleitoral“.
Em Palmas de Monte Alto, o partido Podemos é presidido por Warley Santos Gonçalves. Até a publicação desta matéria, as partes envolvidas não se manifestaram sobre a sentença judicial.