Justiça indefere pedido de indenização de policiais por danos morais contra jornalista

Em sentença, o Juiz Bruno Barros indeferiu o pedido indenizatória por danos morais, requerida por três policiais militares do 17°BPM. Os policiais moveram uma ação contra o jornalista, alegando terem tido sua integridade moral atingida.

CARINHANHA – O Juiz de Direito Substituto da Comarca de Carinhanha, no Médio São Francisco, Bruno Barros dos Santos, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais formulado por policiais da 3ª CIA, em desfavor do jornalista João Miguel Cardoso da Silva – em razão da matéria publicada no Portal Folha do Vale, no dia 09 de setembro de 2014.

A defesa de João Miguel, representada pelas advogadas Ana Luisa Magalhães Ataide e Thaina Cruz Magalhães, rebateu o argumento. Para elas, o veículo narrou um fato jornalístico e não houve a intenção de desmoralizar os policiais, mas, apenas informar o ocorrido. A decisão cabe recurso.

Entenda o caso – Na época, o veículo de comunicação publicou uma matéria em que relatou a prática considerada abusiva. No processo por três policiais, foi pleiteada a indenização no valor de R$ R$ 43.440,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos e quarenta reais). Os policiais entenderam que a matéria jornalística publicada, ameaçava a integridade moral dos policiais.

O veículo de comunicação noticiou que os militares teriam agredido um idoso no povoado do Julião, zona rural de Malhada. Os policiais disseram que o idoso teria enfrentado com um facão, na noite do dia 6 de setembro.

Dias depois, a Informação foi desmentida por testemunhas, que afirmaram que os militares já chegaram agredindo o homem. “Primeiro eles atingiram o idoso com um tiro, foi quando ele caiu, em seguida, eles fizeram mais quatro disparos nele caído. Outros tiros foram disparos nas paredes das residências das pessoas”, contou uma testemunha.

Após o ocorrido, uma sequência de matérias foi publicada no Portal, dando publicidade ao fato ocorrido. Todas as publicações foram feitas respeitando o princípio ético do jornalismo, de escutar todos os envolvidos, dando espaço para ampla defesa do contraditório, no entanto, os policiais responsáveis por atender a ocorrência se sentiram desconfortáveis com a publicação dos fatos.

No mesmo período, foram publicadas algumas reportagens sobre o grave estado clínico do idoso, vítima de cinco disparos de arma de fogo, feito pelos policiais.

Durante o período que o idoso esteve internado no Hospital Geral de Guanambi (HGG), ele permaneceu algemado, mesmo sem necessidade.

Em outra publicação, o Portal realizou algumas entrevistas, com a finalidade de informar a população sobre as medidas que seriam tomadas pelo Comando do 17º Batalhão de Polícia Militar de Guanambi (17º BPM), diante da prática abusiva dos profissionais.

Questionado na época se não havia necessidade de afastar os envolvidos, o então comandante respondeu que não seria necessário afastar os militares. “Se afastar eles [os policiais], não tenho outros para colocar no lugar. Então vamos apurar primeiro, qualquer informação agora é precipitada”, relatou.

Depois de quase um ano do ocorrido, a Corregedoria da Polícia Militar iniciou as investigações para apurar se houve tentativa de homicídio contra idoso.

Na sentença, o Juiz Bruno Barros, negou o pedido de indenização dos policiais. “Como se observa, o réu noticiou os fatos apresentados dentro dos limites da atividade jornalística. Portanto, condenar a parte ré em dano moral seria restringir o exercício do direito de liberdade de imprensa constitucionalmente assegurado”, finalizou.

Riscos da atividade jornalística – Desde que o Jornalismo foi instituído enquanto profissão a serviço da sociedade, diversas ataques foram registrados aos veículos de comunicação, a nível, mundial, nacional e regional.

O Portal Folha do Vale continuará exercendo sua atividade jornalística, sem deixar que tentativa de cerceamento ao direito de liberdade de imprensa seja retirada do veículo.

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