Justiça Federal suspende audiência do prefeito de Palmas de Monte Alto
Conforme consta na Decisão, a audiência de instrução é para oitiva da testemunha de defesa José Alves Rocha Neto e colheita do depoimento pessoal do réu Manoel Rubens Vicente da Cruz, a fim de posteriormente ser apresentada a sentença pelo juiz
Em razão da greve dos caminhoneiros, o juiz federal, Felipe Aquino Pessoa de Oliveira, da Subseção Judiciária de Guanambi, decidiu pelo adiamento da audiência de instrução e julgamento do prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz, em processo de Improbidade Administrativa, no qual ele é réu na Justiça Federal, acusado pelo Ministério Público Federal, de ter empregado indevidamente recursos do Índice de Gestão Descentralizada – IGD destinados a atender as necessidades da gestão local do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, o que teria importado em prejuízo ao erário de R$ 18.148,68 (dezoito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nesta terça-feira (29/5).
De acordo com informações obtidas pelo Portal Vilson Nunes, o advogado do réu requereu o adiamento da audiência designada para esta quarta-feira (30/5), às 16h sob o argumento de que se encontra com dificuldade de promover o deslocamento até esta Subseção Judiciária na referida data em razão de escassez na oferta de gasolina e ausência de combustível nos aeroportos, tendo em vista que o réu possui ao menos quatro advogados constituído nos autos, sendo que todos contudo possuem escritório profissional em Salvador (BA). “No particular é sabido que se vivencia nos últimos dias em todo o país dificuldade de mobilidade ocasionada por desabastecimento em postos de combustíveis e de restrições ao funcionamento de serviço de transporte público. Assim com o fim de evitar e prejuízo para a defesa promovo o cancelamento da audiência marcada para 30/05/2018 e a redesigno para 03 de outubro de 2018 às 14 horas”, manifestou o juiz.
SOBRE O PROCESSO
Em sua defesa, o atual gestor apresentou manifestação preliminar argumentando que não restou evidenciado na inicial dano ao erário, tendo em vista que os recursos do Índice de Gestão Descentralizada – IGD foram aplicados no desenvolvimento de ações da Secretaria de Ação Social, na gestão local do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Afirma que a peça acusatória se lastreia unicamente no afirmado pagamento de serviços não elencados no IGD, os quais consubstanciariam, em última hipótese, apenas vícios de natureza meramente formal. Sustenta ainda que os serviços contratados foram efetivamente realizados em prol da municipalidade, inexistindo dolo, mas apenas boa-fé do gestor em manter as atividades da edilidade sem proveito para si próprio ou terceiro.
Conforme consta na Decisão, a audiência de instrução é para oitiva da testemunha de defesa José Alves Rocha Neto e colheita do depoimento pessoal do réu Manoel Rubens Vicente da Cruz, a fim de posteriormente ser apresentada a sentença pelo juiz.
Por: Portal Vilson Nunes