Justiça Eleitoral proíbe fogos de artifício e paredões e Guanambi e Candiba
Na portaria publicada pela magistrada fica proibido durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício e paredões nos atos políticos.
GUANAMBI — A juíza da 64ª Zona Eleitoral de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, Adriana Silveira Bastos, proibiu o uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral nas cidades de Guanambi e Candiba.
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Antes mesmo da decisão da Justiça Eleitoral, os candidatos Nal Azevedo (Avante) e Dr. Ruy (PT) já haviam comunicado que não soltariam fogos e nem usariam paredões nos atos políticos.
A proibição é com base na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral. A decisão foi publicada na Portaria nº 08, de 4 de setembro de 2024.
Na portaria publicada pela magistrada fica proibido durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais.
Também foi igualmente proibido o uso de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento sonoro que, em volume elevado, possa causar incômodo à população, perturbar o sossego público ou violar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente.
O descumprimento das disposições sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos. A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais.