Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidaturas de candidatos a vereador em Palmas de Monte Alto

Os quatro candidatos aguardam agora a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sobre seus recursos, conforme a publicação.

Fiim, Giovane, Joselma e Oscar do Pinga. Foto: reprodução TRE/BA
Fiim, Giovane, Joselma e Oscar do Pinga. Foto: reprodução TRE/BA

PALMAS DE MONTE ALTO — O Juiz da  175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, Cidval Santos Sousa Filho, indeferiu os registros das candidaturas de quatro candidatos a vereador do MDB — Movimento Democrático Brasileiro, da base do candidato Wilson Motos.

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Os candidatos que tiveram as candidaturas indeferidas foram Valdenilson Ribeiro Costa, conhecido como “Fiim”, por não apresentar um documento oficial de identificação e as certidões criminais exigidas.

A documentação apresentada por Fiim estava em nome de outra pessoa, ocasião em que ele foi intimado, porém, não se manifestou. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o indeferimento com base na falta de comprovação de elegibilidade.

Ao recorrer da decisão no TRE/BA, Fiim alegou que o erro foi material e ocorreu porque ele estava fora da cidade por motivos pessoais, o que o impediu de corrigir a documentação a tempo. Ele afirma que o problema já foi corrigido e apresentou toda a documentação necessária no recurso.

 Giovane Alves de Oliveira, conhecido como Giovane do Espraiado, teve o pedido de registro negado devido à falta de comprovação de alfabetização. A Justiça Eleitoral apontou que o candidato apresentou uma declaração de próprio punho para comprovar seu grau de escolaridade, mas o documento não foi firmado perante um servidor da Justiça Eleitoral, como exigido.

 O MPE também recomendou o indeferimento com base na ausência de prova de alfabetização. No recurso ao TRE-BA, Giovane argumentou que houve um equívoco ao apresentar a declaração sem a devida certificação de um servidor da Justiça Eleitoral, e que isso foi corrigido na documentação apresentada junto ao recurso.

A candidata Joselma Santos da Silva não conseguiu comprovar a desincompatibilização de um cargo em comissão que ocupava na administração pública. Após ser intimada, ela apresentou documentos comprovando o afastamento de um cargo de professora, mas não do cargo em comissão. A Súmula TSE nº 54, a desincompatibilização de servidor público em cargo comissionado deve ocorrer três meses antes do pleito, com a exoneração do cargo e não apenas o afastamento de fato. 

A falta dessa comprovação levou ao indeferimento do pedido. Joselma foi a única candidata que respondeu ao contato da reportagem do PORTAL VILSON NUNES, afirmando “está tranquila e aproveita para tranquilizar os seus eleitores, pois no caso dela, o advogado já está providenciando o recurso e ela tem certeza que tudo será resolvido e o TRE-BA aceitará a sua candidatura, pois já foi corrigido um simples erro técnico”.

Oscarino dos Santos Roriz, também conhecido como “Oscar do Pinga” teve o registro indeferido por não comprovar o grau de escolaridade. A Justiça Eleitoral constatou que o candidato apresentou um documento que estava em nome de outra pessoa. Sem resposta após ser intimado para correção, a candidatura foi negada. 

O MPE baseou sua recomendação de indeferimento na ausência de comprovação de alfabetização, conforme exigências constitucionais. No recurso, Oscarino justificou que o erro foi um equívoco, pois apresentou o documento de uma colega de partido por engano. Ele afirma que o problema já foi corrigido no recurso. 

 Os quatro candidatos aguardam agora a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sobre seus recursos.

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