Justiça determina desocupação de área da Calsete e multa Marcelo Falcão pela segunda vez em Carinhanha

Falcão foi multado novamente em R$ 22.157,bem como que se abstenha de voltar a desestimular o descumprimento da decisão judicial.

CARINHANHA — O Juiz da Comarca de Carinhanha determinou, na terça-feira (29), que seja feita a reintegração de posse da fazenda CALSETE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, localizada na cidade de Carinhanha, no sudoeste da Bahia, ocupada pela segunda vez desde 19 de agosto.

Na decisão, o magistrado Arthur Antunes Amaro Neves cita o descumprimento da decisão de reintegração de posse. Fatos comprovados pelas imagens fotográficas e vídeos. Diante da violação da ordem judicial, que constitui ilícito civil e crime, Arthur determinou o cumprimento com exatidão das decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.

O magistrado deixa claro na decisão que considerando a notícia no sentido de que os assentados comunicados descumpriram, NOVAMENTE, a decisão judicial, seguindo, como disseram, orientação da liderança e da assessoria jurídica, ele verificou a ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça.

Ele afirma que é dever legal do juízo aplicar a sanção pecuniária prevista em lei, além de providenciar a responsabilidade civil e criminal dos responsáveis. Ainda na decisão, o nome de Marcelo de Castro Falcão é citado novamente pelo juiz.

Consta-se na medida que os próprios assentados disseram estarem seguindo instruções de Falcão e do assessor jurídico do grupo. Antes da decisão, Falcão negou qualquer envolvimento com essa nova ocupação da área da fazenda Calsete.

Falcão foi multado novamente em R$ 22.157 reais (equivalente à 0,1% do valor da causa), em conformidade com o art. 77,§2º e art. 77, IV do CPC, diante do ato atentatório à dignidade da Justiça.

Além de descumprir a ordem judicial, Falcão estaria criando embaraços à execução, inclusive orientado os seus coligados ao descumprimento. Marcelo foi intimado para que se abstenha de voltar a desestimular o descumprimento da decisão Judicial sob pena de adoção de outras medidas previstas em lei e elevação da pena de multa.

  Falcão e todos assentados foram intimados e serão multados por descumprimento para o valor de R$ 300,00 por dia. Arthur encerra a decisão determinado que seja oficializado Polícia Militar, Delegado, Ministério Público e Conselho Tutelar, ordenado que seja cumprindo a reintegração de posse o mais rápido possível.

Ela ainda determinou mandado de busca e a preensão de veículos automotores (carros e motos) que tenham sido utilizados na invasão e estejam no imóvel objeto do litígio.

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