Justiça acata pedido do MP e determina fim do “lixão” de Carinhanha

Na decisão, o magistrado deixou claro que o Município descarte adequadamente (em um aterro sanitário) os resíduos sólidos ou rejeitos.

CARINHANHA — O Juiz Titular da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Carinhanha, no sudoeste da Bahia, pare de depositar os resíduos sólidos em “lixão” em um prazo de 120 dias.

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Na decisão, foi determinado também que o Município interrompa de forma definitiva, no prazo de quatro meses, o lançamento de lixo em céu aberto, na área do atual lixão municipal.  Eventual descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 5 mil.

Ainda na decisão, o magistrado deixou claro que o Município descarte adequadamente (em um aterro sanitário) os resíduos sólidos ou rejeitos coletados em seu território. Ele deu um prazo de 30 dias para o Município responder à ação em juízo.

Em agosto, a prefeita Francisca Alves Ribeiro (Chica do PT), recebeu a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para a assinatura do protocolo do projeto de intenção da instalação da usina de processamento de resíduos sólidos.

Chica do PT disse durante entrevista ao Jornal da Cidade, da Rádio Cidade FM, que não tem constrangimento para debater sobre o lixão, inclusive ela mesmo afirmou ser totalmente contra lixão, mas a favor de usina de resíduos sólidos.

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