Juíza julga procedente a adequação da carga horária dos professores municipais em Palmas de Monte Alto

A juíza da comarca de Palmas de Monte Alto (BA), Dra. Adriana Silveira Bastos, julgou procedente a ação de adequação da carga horária dos professores da rede municipal, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Palmas de Monte Alto, contra o município.

Fonte: Reprodução
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A juíza da comarca de Palmas de Monte Alto (BA), Dra. Adriana Silveira Bastos, julgou procedente a ação de adequação da carga horária dos professores da rede municipal, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Palmas de Monte Alto, contra o município.

De acordo com a sentença, a magistrada determina que a Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias, promova a adequação da carga horária de todos os docentes da rede pública municipal, de acordo com a Lei Federal 11.738/08, também conhecida como Lei do Piso, respeitando o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária semanal dos professores para o desempenho de atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) para atividades extraclasses, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Conforme informações repassadas ao ‘Programa Giro de Notícias’, a ação foi impetrada em 2012, depois de diversas tentativas frustradas de diálogo com o Executivo Municipal, no intuito de fazer cumprir a Lei do Piso. Segundo a presidente do Sindicato, professora Luciana Bastos, ‘naquele momento, a categoria foi às ruas, realizou mobilizações, mas decidiu continuar com suas atividades e recorrer na Justiça. Agora, finalmente, esse direito foi reconhecido, e a Juíza determinou a implantação da jornada de trabalho dos docentes em conformidade com a Lei Federal’, comemorou a diretora da entidade.

Em contato com a nossa Redação, a professora Neurizângela Miranda informou que essa decisão deixou a categoria bastante satisfeita. “A categoria está muito feliz diante da primeira vitória, que não veio do diálogo junto com a Gestão, mas veio da Justiça, que deu ganho de causa aos professores, quanto à questão da carga-horária. o Processo da carga horária já foi sentenciado e julgado em favor dos professores: a jornada será de 13h para quem tem 20h e de 26 para quem tem quarenta, de interação com o aluno”, afirmou a educadora.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12/02) no Diário do Poder Judiciário e ainda cabe recurso.

Vilson Nunes DRT-DF 7181
Fonte: Diário do Poder Judiciário

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