Juiz vai à casa de vítima cadeirante realizar audiência em Palmas de Monte Alto
A medida implantada buscar levar até a vítima um atendimento mais humanizado, além de aproximar o Poder Judiciário da sociedade.
PALMAS DE MONTE ALTO – O Juiz Substituto da Vara Criminal de Palmas de Monte Alto, Arthur Antunes Amaro Neves, colheu depoimento de uma cadeirante na manhã de sexta-feira (2). A medida implantada pelo magistrado buscar levar até a vítima um atendimento mais humanizado, além de aproximar o Poder Judiciário da sociedade.
Com dificuldade para se locomover e não ter acesso à internet, o juiz decidiu se deslocar até o povoado para colher o depoimento. O magistrado foi acompanhado do representante do Ministério Público (MP), Francisco de Freitas Júnior e do advogado de defesa, Raveno Badaró Cotrin.
Arthur disse que a iniciativa se insere num conjunto de medidas adotadas pela unidade judiciária local para garantir o mais amplo acesso à Justiça, além de garantir direitos e contar com o apoio da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, responsável pelo transporte.
O magistrado e o representante do MP foram escoltados pela Policia Militar do Estado da Bahia. Arthur afirmou que a Justiça precisa estar sensível às peculiaridades e aos contornos concretos da comunidade local, compreendendo as limitações e necessidades dos jurisdicionados. “Nesse sentido, a “JUSTIÇA EM CASA” é um projeto que visa assegurar o acesso igualitário ao judiciário, como forma de levar a audiência àqueles que não podem vir até ela”, comentou.
Arthur informou que a audiência realizada foi bem- sucedida, inclusive foi a primeira a ser realizada nesse formato na histórica da Comarca. “Fica, aqui, o meus agradecimentos ao Executivo local e ao comando da Polícia Militar”, disse.
Ao Portal Vilson Nunes, Francisco explicou que o Poder Judiciário e o Ministério Público, como pilares da democracia, precisam aproximarem-se cada vez mais do cidadão. “Nada melhor para isso, que esta iniciativa de Dr. Arthur, Juiz de direito desta comarca, de colher depoimento de uma vítima, impossibilitada de comparecer ao Fórum e sem internet para participar de uma audiência por vídeo conferência, na residência dela, numa comunidade rural distante da sede da comarca”, afirmou.