Juiz de Carinhanha concede tutela antecipada para estudante de Direito da UNIFG impedida de colar grau
A defesa da estudante alega que cumpriu todos os requisitos para colação de grau, porém, ficou inviabilizada por problema do sistema.
CARINHANHA — O Juiz da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, concedeu antecipação de tutela para determinar que uma estudante curso de Direito do Centro Universitário- UniFG de Guanambi, seja matriculada na instituição.
A estudante de Direito, residente na cidade de Carinhanha, entrou com uma ação judicial contra a UniFG, por não conseguir colar grau. Na liminar, o magistrado determinou que a aluna seja matriculada na instituição, afim de cumprir o que se determina para que ela possa colar grau. A liminar proferida na terça-feira (11), garante que Maria seja dispensada do estágio obrigatório.
Na decisão não que a acadêmica não colou grau, por isso, ela acionou o Poder Judiciário contra o Centro Universitário, pelo cumprimento contratual há época firmado entre estudante e instituição.
É importante, frisar que ação se faz necessária, pelo fato a estudante de Direito, ter realizado o Exame de Ordem, recentemente e ter passado na OAB, (Ordem dos Advogados do Brasil). Um dos requisitos para entrar com o pedido de diplomação na Seccional da OAB em Guanambi-Bahia, é o histórico de conclusão do curso do direito, emitido pela instituição. E que segundo, a discente, foi negado por possuir pendências acadêmicas, não cumpridas.
A defesa afirma que sua cliente não colou grau por problema apresentado no sistema da instituição, além disso, ela teve a matrícula cancelada pela instituição. A estudante teria tentado feito vários contatos por e-mail, WhatsApp e presencialmente, entretanto, não conseguiu solucionar o problema.
Decisão
DEFIRO, parcialmente, o pedido de tutela de urgência antecipada antecedente para determinar que as requeridas rematriculem a autora sem custos e apreciem o pedido de dispensa de estágio obrigatório, habilitando-a à colação de grau caso atendidos os requisitos curriculares, o que deve ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no aporte de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada em R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais). Caso, não haja fundamento para impedir a colação de grau, deve a instituição financeira proceder com o ato no prazo de 72 horas contados da análise do pedido de dispensa do estágio obrigatório, sobe pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ainda na decisão, o magistrado marcou uma audiência de conciliação e mediação para o dia 7 de agosto, às 12h, no formato forma virtual. A decisão do magistrado cabe recurso.
Em resposta ao Portal Folha do Vale, a UniFG respondeu que não comenta processo em andamento.