Idosa é abandonada vive perambulando pelas ruas de Palmas de Monte Alto
Um advogado ouvido pela reportagem alertou que o descaso entre pais e filhos é considerado grave abandono moral.
Na manhã desta quarta-feira (09/10), uma internauta procurou à redação do SITE GIRO DE NOTÍCIAS solicitando a divulgação do caso de abandono familiar em que vive uma idosa identificada como ALZIRA ROSA DE JESUS REGO, que aparenta ter mais ou menos 78 anos idade, residente num pequeno casebre, localizado na Travessa Messias Nogueira, Bairro Nova Palmas, município de Palmas de Monte Alto (BA).
De acordo com a internauta, a idosa lhe contou que tem uma filha que mora na zona rural deste município, mas que não recebe nenhum cuidado da mesma e por isso mora sozinha e desamparada. “Apesar de ter um lugarzinho para morar, a casinha desta idosa está em condições precárias, não tem água, não tem luz, não tem banheiro e nem um fogão para cozinhar, e a mesma já foi invadida várias vezes e os invasores sempre levam o dinheiro dela, por isso ela prefere ficar na rua caminhando sem direção”, afirmou a internauta.
Após tomar conhecimento do fato, através de comunicação feita pela reportagem do SITE GIRO DE NOTÍCIAS, a Assistente Social Andréia Antunes informou que a equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) fará uma visita à idosa para avaliar a gravidade da situação. Segundo Andréia, sendo comprovado que a família lhe abandonou afetivamente, o caso será encaminhado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), onde será possível a intervenção de um advogado na questão jurídica e de uma psicóloga para o acompanhamento psicoemocional da idosa. “Como sempre fazemos, vamos iniciar com a visita, e em seguida tomaremos todas as medidas possíveis para oferecer a proteção que esta senhora precisa”, disse Andréia.
Um advogado ouvido pela reportagem alertou que o descaso entre pais e filhos é considerado grave abandono moral, necessitando de severa punição do Poder Judiciário, para que se conserve não a obrigação de amar, esta não se impõe, mas a responsabilidade pelo descumprimento do dever de cuidar. “A dor e a humilhação pelas causas de abandono ao idoso, como a negação do afeto, de convívio, e do próprio alimento, não afetam só materialmente, pois a dor reflete-se psicologicamente. A indenização pelo abandono afetivo dos familiares será uma forma de coibi-los de tal atitude, servindo como punição, já para o idoso trará, de certa forma um acalanto para a alma ou quem sabe o alcance para o próprio alimento” explicou o defensor.
Nas redes sociais, várias pessoas pedem que as autoridades competentes tomem providências para que alguma assistência seja oferecida a esta “inocente” mulher que atualmente vive perambulando pelas ruas de Palmas de Monte Alto completamente desamparada.
Por: Giro de Notícias
Edição www folhadovale.net