Homicida é condenado a 21 anos de prisão em Palmas de Monte Alto
“Não vai trazer a Rosinéia de volta, mas a gente tem certeza que a justiça, pelo menos dessa vez, foi feita”, desabafou um parente da vítima.

Após mais de nove horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Palmas de Monte Alto (BA) condenou, nesta segunda-feira (30/09), o réu ELIEZER NETO SILVA DE JESUS a cumprir pena de 21 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio da ex-companheira ROSINÉIA SOUZA DO CARMO, fato ocorrido em 29 de Outubro de 2012.
Em seu depoimento no júri, o acusado confessou a prática do crime, mas negou que assassinou a ex-mulher por ciúmes, segundo ele, o motivo teria sido por que a vítima estava tentando tirar a filha dele. O denunciado afirmou que não esperou a jovem em tocaia como consta na denúncia do Ministério Público. O réu também alegou que é falsa a acusação de que ele tenha tentado matar a própria filha. “Se eu matei Rosinéia por que ela queria tirar a filha de mim, como vou querer matar a minha filha”, se defendeu ele.
Aberto os debates entre acusação e defesa, a representante do Ministério Público, solicitou a condenação do réu argumentando que o crime de homicídio triplamente qualificado foi praticado pelo acusado por motivo torpe. A promotora criticou a justificativa que o acusado deu para ter matado a vítima. “É absurda a tese de matar uma pessoa por que ela teria retirado à filha dele, primeiro que isso não aconteceu, e mesmo que tivesse acontecido, continuaria sendo uma desculpa esfarrapada”, argumentou ela. Dou outro lado, o advogado de defesa sustentou a tese do homicídio simples e homicídio privilegiado rechaçando qualquer tipo de prova nos autos do processo sobre as qualificadoras defendidas pelo MP. “Não há nada que prove que o réu matou a vítima por ciúmes, isso são apenas boatos, não existe qualificado e sim um homicídio simples”, defendeu o advogado.
Encerrado os debates, os jurados se reuniram na sala secreta e em seguida a juíza leu a sentença afirmando inicialmente que o Conselho de Sentença acolheu a tese da promotoria reconhecendo que o réu é culpado e incidiu em três qualificadoras: Motivo torpe, emboscada e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na dosagem da pena, a magistrada considerou que a consequência do crime foi grave, pois a morte da vítima causou uma perda irreparável para sua família, deixando uma filha órfã de mãe.
Confira parte da sentença: “Fixo sua pena base em 18 anos de reclusão, tempo suficiente para cumprir prevenção e reprovação do crime. O réu confessou a autoria do crime, portanto diminuo a pena base em 1 ano, totalizando 17 anos de reclusão. Por outro lado, tendo incidido duas outras qualificadoras e considerando que não opcionou para a fixação da pena base, utilizo as qualificadoras da emboscada e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima como agravantes, assim aumento a pena em 4 anos, totalizando 21 anos de reclusão. Pena definitiva: o réu encontra-se preso por 8 meses e 3 dias, restando a cumprir 20 anos e 3 meses e 27 dias. Considerando que o réu se encontra preso, bem como que permanecem os pressupostos para a manutenção da prisão para fim de assegurar aplicação da lei penal notadamente por que o réu com a sua fuga demonstrou a sua intenção de frustrar aplicação penal, mantenho o decreto preventivo e não lhe concedo o direito de apelar em liberdade. Determino a expedição de guia de execução provisória da pena devendo o réu ser encaminhado para a Penitenciaria Lemos de Brito em Salvador.”
Após o anúncio da condenação, a família da jovem morta se emocionou. “Não vai trazer a Rosinéia de volta, mas a gente tem certeza que a justiça, pelo menos dessa vez, foi feita”, desabafou um parente da vítima.
Procurado pelo SITE GIRO DE NOTÍCIAS, o advogado Dr. João Marques da Silva Júnior que defende o réu, afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça. “A condenação foi totalmente contrária às provas. Muita coisa que que foi alegado pelo Ministério Público está fora dos autos”, alegou o defensor. A Promotora de Justiça, Dra. Daniele Chagas Rodrigues Bruno, não quis se manifestar publicamente à imprensa, mas disse informalmente que saiu do júri com o sentimento de dever cumprido, pois a justiça foi feita.
Por: Giro de Notícias
Edição www folhadovale.net