Guanambi volta a exigir uso de máscaras em locais fechados

Além disso, a medida deve se estender para outras cidades em breve, incluindo a microrregião de Guanambi, que é composta por 23 cidades.

GUANAMBI – Nesta segunda-feira (30), a prefeitura publicou no Diário Oficial de Guanambi, o Decreto nº 902, através do qual apresenta medidas temporárias e
emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19). E uma delas é informar que se torna obrigatório o uso de máscaras em locais fechados.

De acordo com informações, o decreto foi para atender o pedido do Comitê de Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), diante o aumento de casos de Covid e síndromes gripais no município. Além disso, a medida deve se estender para outras cidades em breve, incluindo a microrregião de Guanambi, que é composta por 23 cidades.

Boletim Informativo de Guanambi

O decreto autorizou, em todo o território de Guanambi, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais.

Nos locais abertos, o uso de máscara é facultativo, se tornando obrigatório em lugares fechados. Além disso, será necessário a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

De acordo com o decreto, os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que respeitem os requisitos listados no documento. As atividades letivas estão liberadas 100% presencial, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos e o uso de máscaras no local.

Para a visitação social às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais, será necessário apresentar cartão de vacinação, além disso respeitas as medidas sanitárias impostas e o uso de máscaras.

Em caso de descumprimento do Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.

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