Guanambi não decretará feriado na semana de São João
Os gestores consideram o cenário epidemiológico da cidade preocupante, por isso Guanambi não decretará feriado ou ponto facultativo na semana de São João.
GUANAMBI – Na noite desta quinta-feira (17), a Prefeitura de Guanambi anunciou que não decretará feriado ou ponto facultativo na semana dos festejos de São João. O comunicado foi oficializado na edição extra do Diário Oficial, assinado pelo prefeito Nilo Coelho.
No Decreto, o poder executivo reafirma que a Prefeitura terá expediente normal de 21 a 25/06/2021. Na publicação, os gestores consideram o cenário epidemiológico da cidade preocupante. De acordo a Assessoria de comunicação da Prefeitura, a situação é grave, devido o aumento expressivo do número de mortalidade.
No mês de junho, até o dia 17, já foram registrados 1.154 casos positivos e 15 óbitos, bem como a alta taxa de ocupação dos leitos. Em 2019 e nos anos anteriores a data festiva era destinada a realização do Arraia do Gurutuba, tradicional festa que reúne forrozeiros regionais e nacionais. Em razão da pandemia o festejo foi cancelado.
O prefeito Nilo Coelho salienta que não é o momento de realizar festejos ou aglomerações em sítios ou zona rural, mesmo com pequenos grupos, uma vez que um assintomático pode contaminar muitos outros. “Estamos fazendo a nossa parte, triplicamos os leitos clínicos, abrimos o maior hospital de campanha do interior e somos exemplo para a Bahia em vacinação, agora é o momento da população nos ajudar ainda mais”, afirma.
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico de Guanambi, o qual enseja preocupação por conta da gravidade dos casos e o aumento expressivo do número de mortalidade, sendo que o mês de junho, até o dia 17, já foram registrados 1.154 casos positivos e 15 óbitos, bem como a alta taxa de ocupação dos leitos;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica decretado expediente normal no Município de Guanambi, no período das festividades juninas, ou seja, entre os dias 21 a 25 de junho do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.