Em breve as verdadeiras identidades de Paulo Sérgio

Para terminar, o bacharel destaca que o anonimato, apesar de não ser crime, é proibido pela Constituição Federal. "Ao criar um perfil em nome de um personagem fictício, o indivíduo está violando a norma constitucional.

Perfil falso
Perfil falso

Há cerca de dois anos que a equipe do portal Folha do Vale vem acompanhando as publicações de um fake, que se apresenta como Paulo Sérgio. Nas publicações do fake,ele faz denúncias das prefeituras,principalmente a de Malhada.

Segundo a constituição no seu Art. 5º, inciso XIII,é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.Já o inciso XIV, cita que  é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional,mas não diz nada em manter anonimato  sobre quem divulga ela.

 

Durante esses quase dois anos, nossa equipe fez um trabalho minucioso acompanhando os locais que foram feitas postagem, o que mais chamou a atenção é que algumas postagens foram feitas na cidade de Alcobaça,no Sul da Bahia.Outro dado interessante,que não trata de um Paulo Sérgio,mas sim de um grupo de Paulo Sérgios,que formam essa tribo.
Para um advogado, se o fake é de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável está cometendo o crime de falsa identidade, pois se faz passar por ela. Já os que usam perfis falsos para caluniar, além da falsa lógica, também devem pagar por crimes contra a honra. Se o perfil não for usado para obter vantagem nem para causar dano, não é crime de falsa identidade. “No máximo, a pessoa poderia ser enquadrada por estar se identificando de maneira falsa para o site. Mas para isso, eles precisariam ser denunciados. E, normalmente, as denúncias vêm quando o perfil falso é de uma pessoa real ou quando causa danos a outras pessoas. Neste caso, o acusado infringe o artigo 307 do Código Penal e pode pegar de 3 meses a 1 ano de prisão somente pela falsa identidade”,finalizou.

Para terminar, o bacharel destaca que o anonimato, apesar de não ser crime, é proibido pela Constituição Federal. “Ao criar um perfil em nome de um personagem fictício, o indivíduo está violando a norma constitucional.

A reportagem do portal Folha do Vale tem apenas o intuito de alerta os paulos,sobre os crimes que eles estão cometendo,mas em outras postagem estaremos divulgando minuciosamente os nomes dessas pessoas,que até hoje não entregaram nada de concreto aos órgãos competentes.

Redação www folhadovale.net

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