ELEIÇÕES 2014: Justiça Eleitoral não esclarece dúvidas de eleitores em Carinhanha

Cheios de duvidas, o eleitor dos quatro municípios ficarão cheios de dúvidas sobre o processo eleitoral, já que nenhuma portaria que disciplina sobre o uso de bebida alcoólica um dia antes que antecede a eleição foi baixado.

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O eleitor que estiver com dúvidas a respeito do processo eleitoral 2014, no município de Carinhanha, vai continuar com ela se depender da 125ª Zona Eleitoral, responsável também por Malhada, Iuiú e Feira da Mata. A equipe do portal Folha do Vale procurou a juíza Thielly Dias de Alencar Pithan, que irá conduzir o processo eleitoral para esclarecer dúvidas do eleitor, mas fomos orientados que a magistrada não pronunciaria sobre o assunto.

Segundo a funcionária Cláudia, a juíza orientou que qualquer dúvida e esclarecimento seria com Ludmila, que passaria todas as informações sobre o assunto. Ludmila respondeu ao portal que enviasse as duvidas para o email que ele respondia, mas isso também não aconteceu.

Sem êxito, a equipe do portal procurou o Ministério Público, na pessoa do promotor Leandro Mancini, que informou atravesse do seu assessor Hugo, que não se pronunciaria devido o entendimento do Ministério Público ser diferente do Judiciário.

Cheios de duvidas, o eleitor dos quatro municípios ficarão cheios de dúvidas sobre o processo eleitoral, já que nenhuma portaria que disciplina sobre o uso de bebida alcoólica um dia antes que antecede a eleição foi baixado.

Diferente de Carinhanha,a juíza Adriana Silveira Bastos, da 175ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras, baixou a Portaria nº 04/2014 (Lei Seca), que disciplina o uso de bebida alcoólica no dia da eleição e no dia antecedente ao pleito em ambos os municípios, para garantir a segurança durante o processo eleitoral e conter a violência.

De acordo com a portaria, a venda, o comércio,  a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas nas cidades citadas estão proibidos no período das 22h de sábado, dia 4 de Outubro até às 20h do domingo, dia 5 de Outubro. Os restaurantes, lanchonetes, supermercados, barracas, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar normalmente, porém seguindo as regras da portaria.

Ainda segundo o documento, o estabelecimento que violar a ordem será imediatamente fechado e o infrator será preso e autuado pela prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê três meses a um ano de detenção e pagamento de multa.

Redação www folhadvale.net

 

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