Desembargadora nega a ocupantes da Calsete pedido de reintegração de posse em Carinhanha

Heloísa negou o pedido do grupo e deu provimento ao agravo de instrumento, indeferindo a reintegração de posse pleiteada pelo grupo.

Decisão do TJ
Decisão do TJ

SALVADOR – A desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi da 4ª Câmara do TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal interposto impetrado por um grupo de pessoas que ocupou uma área da empresa Calsete, em Carinhanha.

O mandado de reintegração de posse em favor da Fazenda Lagoa dos Portácios para a empresa Calsete desferido pelo Juiz de Direito Substituto da Comarca, Arthur Antunes Amaro Neves, foi cumprindo no dia 30 de março.

No Agravo de Instrumento, o grupo pediu que a magistrada derrubasse a decisão de Primeira Instância. A defesa do grupo alegou que houve uma decisão precipitada, que ocorreu sem audiência de justificação prévia, além de não atender os requisitos para tal concessão, conforme o grupo.

Decisão do TJBA

A defesa disse que não foi concedido o direito ao contraditório e ampla defesa das partes, por isso, não era possível a aplicação de multa para os assentados.

Na decisão, Heloísa negou o pedido afirmando que foi cumpriu todos os requisitos básicos, e por isso, deu provimento ao agravo de instrumento, indeferindo a reintegração de posse.

“Nestes termos, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL”. Ou seja, a CALSETE permanece na área sendo mantida a decisão do dr. Arthur

Em resposta ao Portal Folha do Vale, o ex-vereador Marcelo de Castro Falcão, afirmou que irá recorrer da decisão da desembargadora nos próximos dias.

Deixe seu comentário