Desembargador manda prefeito de Pindaí suspender decreto que nomeou afilhado sem que existisse vaga

O TJ/BA impõe derrota a João Veiga nesta terça-feira (21), além de determina a suspensão do decreto que nomeou filho do aliado.

Decisão
Decisão

SALVADOR — O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) concedeu tutela provisória de urgência determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.º 115/2021, publicado no D.O.M. de 16/03/2022, pelo prefeito de Pindaí, no sudoeste da Bahia, João Veiga (PP).

O chefe do Executivo nomeou para cargo sem que existisse vaga, Júlio Cezar Cardoso Gomes, para o cargo de Engenheiro Civil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21), pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro.

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Em agosto deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia negado o recurso, mantendo a decisão da juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, que determinou a suspensão de Júlio Cesar Cardoso Gomes.

O magistrado aplicou uma multa diária de R$1.000,00 a ser suportada pessoalmente pelo gestor João Veiga. No edital havia apenas uma vaga, sem cadastro de reserva, para engenheiro civil. No entanto, o primeiro colocado foi transferido para a secretaria de agricultura e meio ambiente em 2019, e o segundo, Júlio César Cardoso Gomes, pivô do imbróglio, assumiu a vaga.

Segundo uma ação popular, a nomeação contestada serviria para favorecer o pai do nomeado, ex-prefeito da cidade, Antônio Pereira Gomes, aliado de João Veiga e atual secretário de Obras e Infraestrutura local.

A reportagem do Folha do Vale chegou a ser questionada por alguns vereadores, que inclusive afirmaram tratar de fake news. Três meses depois, essa decisão confirma a credibilidade do veículo de comunicação na apuração.

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