CGU constata inúmeras irregularidades em Palmas de Monte Alto
A CGU - Controladoria Geral da União aponta diversas irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto. O órgão fiscalizador esteve naquele município no período de 01 de abril a 24 de maio de 2010 com a finalidade de analisar a aplicação dos recursos federais sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. Entre as irregularidades a CGU constatou: Superfaturamento na contratação de transporte escolar, emissão de cheques sem a devida comprovação de despesas, indícios de fraude em licitações, entre inúmeras outras.
A CGU – Controladoria Geral da União aponta diversas irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto. O órgão fiscalizador esteve naquele município no período de 01 de abril a 24 de maio de 2010 com a finalidade de analisar a aplicação dos recursos federais sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. Entre as irregularidades a CGU constatou: Superfaturamento na contratação de transporte escolar, emissão de cheques sem a devida comprovação de despesas, indícios de fraude em licitações, entre inúmeras outras.
Confira abaixo o sumário das constatações da fiscalização:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do limite mínimo de 60% para remuneração dos
profissionais do Magistério em efetivo exercício.
1.1.2 CONSTATAÇÃO:
Desvio de finalidade na contratação de serviços de informática.
1.1.3 CONSTATAÇÃO:
Falta de atesto nos documentos comprobatórios de despesas.
1.1.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de pesquisas de preços nas aquisições de bens e serviços.
1.1.5 CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço na aquisição de material esportivo.
1.1.6 CONSTATAÇÃO:
Contratação de pessoal não vinculado à área de educação com recursos do Fundeb.
1.1.7 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de gastos com reforma de escolas.
1.1.8 CONSTATAÇÃO:
Ausência de ART para execução de obras de reforma e ampliação de
escolas.
1.1.9 CONSTATAÇÃO:
Não localização de carteiras escolares.
1.1.10 CONSTATAÇÃO:
Desvio de finalidade na execução de reforma de escolas.
1.1.11 CONSTATAÇÃO:
Deficiências na publicidade do processo licitatório para reforma de escolas.
1.1.12 CONSTATAÇÃO:
Contratação irregular de prestação de serviços.
1.1.13 CONSTATAÇÃO:
Contratação temporária de professores sem base legal.
1.1.14 CONSTATAÇÃO:
Remuneração dos profissionais de magistério inferior ao piso legal.
1.1.15 CONSTATAÇÃO:
Atuação insatisfatória do Conselho Municipal do Fundeb.
1.1.16 CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento na locação de veículos utilizados no transporte
escolar.
1.1.17 CONSTATAÇÃO:
Saques não comprovados da conta do Fundeb.
1.1.18 CONSTATAÇÃO:
Simulação de proposta de preços em Convite para compra de materiais de construção.
1.1.19 CONSTATAÇÃO:
Direcionamento de licitação na modalidade Convite.
1.1.20 CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento na locação de veículos utilizados no transporte
escolar.
1.1.21 CONSTATAÇÃO:
Licitação com evidências de favorecimento a empresas.
1.1.22 CONSTATAÇÃO:
Alteração no calendário escolar com redução do período letivo devido à falta de merenda escolar.
1.1.23 CONSTATAÇÃO:
Produtos adquiridos não foram servidos na merenda escolar.
1.1.24 CONSTATAÇÃO:
Embaraço ao CAE no cumprimento de suas obrigações legais.
1.1.25 CONSTATAÇÃO:
Conselho de Alimentação Escolar mostra inação ao não se reunir desde junho de 2009.
1.1.26 CONSTATAÇÃO:
Aquisições de produtos para a merenda escolar sem o devido processo licitatório.
1.2.1 CONSTATAÇÃO:
Inércia da Prefeitura Municipal para a aquisição de veículo objeto do convênio (veículo VE-03 – fabricante: Caio).
1.2.2 CONSTATAÇÃO:
Inexistência dos comprovantes de publicação do contrato assinado com a empresa Marcopolo S/A.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas.
2.1.2 CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço na aquisição de produtos odontológicos.
2.1.3 CONSTATAÇÃO:
Emissão de cheques sem a devida comprovação das despesas.
2.1.4 CONSTATAÇÃO:
Simulação de licitação.
2.1.5 CONSTATAÇÃO:
Movimentação do Fundo Municipal de Saúde pelo Prefeito.
2.1.6 CONSTATAÇÃO:
Não foram disponibilizados recursos orçamentários ao Conselho
Municipal de Saúde.
2.1.7 CONSTATAÇÃO:
2.1.8 CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de Unidade Básica de Saúde da Família.
2.1.9 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de comprovação de contrapartida municipal.
2.2.1 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle de estoques.
2.2.2 CONSTATAÇÃO:
Armazenamento inadequado dos medicamentos da Farmácia Básica.
2.2.3 CONSTATAÇÃO:
Medicamentos descartados por perda de validade.
2.3.1 CONSTATAÇÃO:
Indícios de favorecimento na contratação de serviço.
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Indicação de valor inverídico na ART de execução da obra.
3.1.2 CONSTATAÇÃO:
Celebração de aditamento contratual para execução da obra sem
exposição de justificativas plausíveis.
3.1.3 CONSTATAÇÃO:
Deficiências na publicidade do certame licitatório e dos seus
instrumentos decorrentes.
3.1.4 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de diversos documentos relativos à obra de construção de galerias em Palmas de Monte Alto: Termo de Recebimento, Diário de Obras e ‘As built’.
3.1.5 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de matrícula da obra junto ao INSS. Retenção
previdenciária realizada a menor por parte da Prefeitura Municipal.
3.1.6 CONSTATAÇÃO:
Inclusão indevida de itens na taxa de BDI da empresa vencedora da obra.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
4.1.1 CONSTATAÇÃO:
Indícios de fraude na licitação realizada com recursos do PETI em 2009.
4.1.2 CONSTATAÇÃO:
Falta de controle sobre os materiais distribuídos com recursos do programa PETI.
4.1.3 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos de pagamento.
4.2.1 CONSTATAÇÃO:
O Conselho não acompanha o Plano Municipal de Assistência Social.
4.2.2 CONSTATAÇÃO:
O Conselho não fiscaliza a aplicação do Fundo Municipal de
Assistência Social.
4.2.3 CONSTATAÇÃO:
O Conselho Municipal de Assistência Social não denuncia as
irregularidades na gestão dos programas assistenciais.
4.2.4 CONSTATAÇÃO:
Composição do Conselho Municipal de Assistência social-CMAS não é paritária.
4.3.1 CONSTATAÇÃO:
Não utilização de produto para higienização da água por parte dos beneficiários das cisternas.
4.3.2 CONSTATAÇÃO:
Deficiências do alcance do programa ao beneficiário da cisterna de n° 73621.
4.4.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de evidências de ações de mobilização e sensibilização das
famílias beneficiárias para o cumprimento das condicionalidades.
4.4.2 CONSTATAÇÃO:
Ausência de implementação de programas/ações complementares ao Bolsa Família.
4.4.3 CONSTATAÇÃO:
Inconsistência entre a composição da família no CADÚNICO com o
encontrado em campo.
4.4.4 CONSTATAÇÃO:
Indícios de beneficiários com renda per capita superior à
estabelecida na legislação do programa.
4.4.5 CONSTATAÇÃO:
Cadastro desatualizado: alunos não localizados.
4.4.6 CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários com freqüência escolar inferior ao estipulado pelo Programa.
4.4.7 CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
4.4.8 CONSTATAÇÃO:
Apresentação de comprovante de despesa (nota fiscal) forjado na
comprovação dos recursos do IGD.
4.4.9 CONSTATAÇÃO:
Retiradas da conta corrente do IGD sem a correspondente comprovação de despesa.
4.4.10 CONSTATAÇÃO:
Aplicação de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa-Família.
4.4.11 CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do programa nos comprovantes de despesas realizadas com recursos do IGD.
4.4.12 CONSTATAÇÃO:
Veículo adquirido com recursos do IGD sem a marca do programa bolsa família.
4.4.13 CONSTATAÇÃO:
Saldo financeiro do IGD não programado para o exercício seguinte.
4.4.14 CONSTATAÇÃO:
Compras diretas com recursos do IGD sem cotação de preço.
4.5.1 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na gestão dos recursos do Piso Básico Fixo – PBF.