CGU constata inúmeras irregularidades em Palmas de Monte Alto

A CGU - Controladoria Geral da União aponta diversas irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto. O órgão fiscalizador esteve naquele município no período de 01 de abril a 24 de maio de 2010 com a finalidade de analisar a aplicação dos recursos federais sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. Entre as irregularidades a CGU constatou: Superfaturamento na contratação de transporte escolar, emissão de cheques sem a devida comprovação de despesas, indícios de fraude em licitações, entre inúmeras outras.

A CGU – Controladoria Geral da União  aponta diversas irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto. O órgão fiscalizador esteve naquele município no período de 01 de abril a 24 de maio de 2010 com a finalidade de analisar a aplicação dos recursos federais sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. Entre as irregularidades a CGU constatou: Superfaturamento na contratação de transporte escolar, emissão de cheques sem a devida comprovação de despesas, indícios de fraude em licitações, entre inúmeras outras.

Confira abaixo o sumário das constatações da fiscalização:

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO

1.1.1 CONSTATAÇÃO:

Descumprimento do limite mínimo de 60% para remuneração dos

profissionais do Magistério em efetivo exercício.

1.1.2 CONSTATAÇÃO:

Desvio de finalidade na contratação de serviços de informática.

1.1.3 CONSTATAÇÃO:

Falta de atesto nos documentos comprobatórios de despesas.

1.1.4 CONSTATAÇÃO:

Ausência de pesquisas de preços nas aquisições de bens e serviços.

1.1.5 CONSTATAÇÃO:

Sobrepreço na aquisição de material esportivo.

1.1.6 CONSTATAÇÃO:

Contratação de pessoal não vinculado à área de educação com recursos do Fundeb.

1.1.7 CONSTATAÇÃO:

Ausência de comprovação de gastos com reforma de escolas.

1.1.8 CONSTATAÇÃO:

Ausência de ART para execução de obras de reforma e ampliação de

escolas.

1.1.9 CONSTATAÇÃO:

Não localização de carteiras escolares.

1.1.10 CONSTATAÇÃO:

Desvio de finalidade na execução de reforma de escolas.

1.1.11 CONSTATAÇÃO:

Deficiências na publicidade do processo licitatório para reforma de escolas.

1.1.12 CONSTATAÇÃO:

Contratação irregular de prestação de serviços.

1.1.13 CONSTATAÇÃO:

Contratação temporária de professores sem base legal.

1.1.14 CONSTATAÇÃO:

Remuneração dos profissionais de magistério inferior ao piso legal.

1.1.15 CONSTATAÇÃO:

Atuação insatisfatória do Conselho Municipal do Fundeb.

1.1.16 CONSTATAÇÃO:

Superfaturamento na locação de veículos utilizados no transporte

escolar.

1.1.17 CONSTATAÇÃO:

Saques não comprovados da conta do Fundeb.

1.1.18 CONSTATAÇÃO:

Simulação de proposta de preços em Convite para compra de materiais de construção.

1.1.19 CONSTATAÇÃO:

Direcionamento de licitação na modalidade Convite.

1.1.20 CONSTATAÇÃO:

Superfaturamento na locação de veículos utilizados no transporte

escolar.

1.1.21 CONSTATAÇÃO:

Licitação com evidências de favorecimento a empresas.

1.1.22 CONSTATAÇÃO:

Alteração no calendário escolar com redução do período letivo devido à falta de merenda escolar.

1.1.23 CONSTATAÇÃO:

Produtos adquiridos não foram servidos na merenda escolar.

1.1.24 CONSTATAÇÃO:

Embaraço ao CAE no cumprimento de suas obrigações legais.

1.1.25 CONSTATAÇÃO:

Conselho de Alimentação Escolar mostra inação ao não se reunir desde junho de 2009.

1.1.26 CONSTATAÇÃO:

Aquisições de produtos para a merenda escolar sem o devido processo licitatório.

1.2.1 CONSTATAÇÃO:

Inércia da Prefeitura Municipal para a aquisição de veículo objeto do convênio (veículo VE-03 – fabricante: Caio).

1.2.2 CONSTATAÇÃO:

Inexistência dos comprovantes de publicação do contrato assinado com a empresa Marcopolo S/A.

36000 MINISTERIO DA SAUDE

2.1.1 CONSTATAÇÃO:

Fracionamento de despesas.

2.1.2 CONSTATAÇÃO:

Sobrepreço na aquisição de produtos odontológicos.

2.1.3 CONSTATAÇÃO:

Emissão de cheques sem a devida comprovação das despesas.

2.1.4 CONSTATAÇÃO:

Simulação de licitação.

2.1.5 CONSTATAÇÃO:

Movimentação do Fundo Municipal de Saúde pelo Prefeito.

2.1.6 CONSTATAÇÃO:

Não foram disponibilizados recursos orçamentários ao Conselho

Municipal de Saúde.

2.1.7 CONSTATAÇÃO:

2.1.8 CONSTATAÇÃO:

Condições inadequadas de Unidade Básica de Saúde da Família.

2.1.9 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de comprovação de contrapartida municipal.

2.2.1 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de controle de estoques.

2.2.2 CONSTATAÇÃO:

Armazenamento inadequado dos medicamentos da Farmácia Básica.

2.2.3 CONSTATAÇÃO:

Medicamentos descartados por perda de validade.

2.3.1 CONSTATAÇÃO:

Indícios de favorecimento na contratação de serviço.

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

3.1.1 CONSTATAÇÃO:

Indicação de valor inverídico na ART de execução da obra.

3.1.2 CONSTATAÇÃO:

Celebração de aditamento contratual para execução da obra sem

exposição de justificativas plausíveis.

3.1.3 CONSTATAÇÃO:

Deficiências na publicidade do certame licitatório e dos seus

instrumentos decorrentes.

3.1.4 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de diversos documentos relativos à obra de construção de galerias em Palmas de Monte Alto: Termo de Recebimento, Diário de Obras e ‘As built’.

3.1.5 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de matrícula da obra junto ao INSS. Retenção

previdenciária realizada a menor por parte da Prefeitura Municipal.

3.1.6 CONSTATAÇÃO:

Inclusão indevida de itens na taxa de BDI da empresa vencedora da obra.

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME

4.1.1 CONSTATAÇÃO:

Indícios de fraude na licitação realizada com recursos do PETI em 2009.

4.1.2 CONSTATAÇÃO:

Falta de controle sobre os materiais distribuídos com recursos do programa PETI.

4.1.3 CONSTATAÇÃO:

Irregularidades em processos de pagamento.

4.2.1 CONSTATAÇÃO:

O Conselho não acompanha o Plano Municipal de Assistência Social.

4.2.2 CONSTATAÇÃO:

O Conselho não fiscaliza a aplicação do Fundo Municipal de

Assistência Social.

4.2.3 CONSTATAÇÃO:

O Conselho Municipal de Assistência Social não denuncia as

irregularidades na gestão dos programas assistenciais.

4.2.4 CONSTATAÇÃO:

Composição do Conselho Municipal de Assistência social-CMAS não é paritária.

4.3.1 CONSTATAÇÃO:

Não utilização de produto para higienização da água por parte dos beneficiários das cisternas.

4.3.2 CONSTATAÇÃO:

Deficiências do alcance do programa ao beneficiário da cisterna de n° 73621.

4.4.1 CONSTATAÇÃO:

Falta de evidências de ações de mobilização e sensibilização das

famílias beneficiárias para o cumprimento das condicionalidades.

4.4.2 CONSTATAÇÃO:

Ausência de implementação de programas/ações complementares ao Bolsa Família.

4.4.3 CONSTATAÇÃO:

Inconsistência entre a composição da família no CADÚNICO com o

encontrado em campo.

4.4.4 CONSTATAÇÃO:

Indícios de beneficiários com renda per capita superior à

estabelecida na legislação do programa.

4.4.5 CONSTATAÇÃO:

Cadastro desatualizado: alunos não localizados.

4.4.6 CONSTATAÇÃO:

Alunos beneficiários com freqüência escolar inferior ao estipulado pelo Programa.

4.4.7 CONSTATAÇÃO:

Atuação deficiente da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.

4.4.8 CONSTATAÇÃO:

Apresentação de comprovante de despesa (nota fiscal) forjado na

comprovação dos recursos do IGD.

4.4.9 CONSTATAÇÃO:

Retiradas da conta corrente do IGD sem a correspondente comprovação de despesa.

4.4.10 CONSTATAÇÃO:

Aplicação de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa-Família.

4.4.11 CONSTATAÇÃO:

Ausência de identificação do programa nos comprovantes de despesas realizadas com recursos do IGD.

4.4.12 CONSTATAÇÃO:

Veículo adquirido com recursos do IGD sem a marca do programa bolsa família.

4.4.13 CONSTATAÇÃO:

Saldo financeiro do IGD não programado para o exercício seguinte.

4.4.14 CONSTATAÇÃO:

Compras diretas com recursos do IGD sem cotação de preço.

4.5.1 CONSTATAÇÃO:

Irregularidades na gestão dos recursos do Piso Básico Fixo – PBF.

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