CENSURA: Delegado proíbe acesso de jornalistas à Boletim de Ocorrência em Carinhanha
A proibição do delegado partiu a partir de um comentário do colega de imprensa, que criticou a falta de estrutura da polícia de Carinhanha, que conta apenas com o delegado e agente de investigação é coisa do passado. A mesmo conta apenas com agentes administrativos cedidos pelo município, que andam armados como se fossem policiais, cometendo um crime.
O delegado Nilo Ebrahim Ribeiro, titular de Carinhanha, no oeste da Bahia, decidiu proibir os agentes policiais plantonistas de permitir que a imprensa tenha acesso aos fatos de natureza policial, ou seja, acesso aos boletins de ocorrência policial. O mesmo não baixou nenhuma portaria, mas a proibição entrou em vigor desde dia 14 de setembro.
A proibição do delegado partiu a partir de um comentário do colega de imprensa, que criticou a falta de estrutura da polícia de Carinhanha, que conta apenas com o delegado e agente de investigação. A estrutura da delegacia conta apenas com agentes administrativos cedidos pelo município, que andam armados como se fossem policiais, cometendo um crime.
A determinação do delegado fere a Constituição Federal, em seu artigo 220, que proíbe embaraços à plena atuação da imprensa: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. Os parágrafos 1º e 2º avançam na questão: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV…É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Para os profissionais da imprensa local a medida é completamente desnecessária e autoritária, e pretendem tomar providências para fazer valer os direitos dos jornalistas.
Redação www folhadovale.net