Candidato só pode ser preso em flagrante a partir de sábado (22)
Já a segunda-feira (24) é o último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada.
A partir do próximo sábado,22 de setembro, nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido, poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Ainda de acordo com o calendário, os partidos políticos e coligações têm até o mesmo dia para indicar, perante os juízos eleitorais, os nomes dos fiscais que irão fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de 07 de outubro. Além disso, sábado também é a data final para a Justiça Eleitoral requerer funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.
Já a segunda-feira (24) é o último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º). As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por:TSE
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