Candidato a prefeito de Malhada pede afastamento da presidente Estadual do Cidadania por não repassar Fundo Eleitoral

Dr.Júnior pediu o afastamento da presidente do Cidadania, Isabela Souza, candidata em Salvador, por não repassar Fundo Eleitoral.

Pedido de afastamento
Pedido de afastamento

MALHADA — O candidato a prefeito de Malhada, na região sudoeste da Bahai, pelo partido Cidadania, José Cardoso da Silva Júnior, conhecido como Dr. Júnior, acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) e pediu o afastamento da presidente da Comissão Provisória do Cidadania, Isabela Souza Santiago, candidata a vereadora em Salvador.

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 Na ação proposta, o candidato alega que o partido recebeu quase 2 milhões de reais, dos R$ 4,9 bilhões dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral, para as eleições municipais deste ano, que escolherá prefeito.

O candidato afirma que o partido não destinou recursos do FEFC para ele tocar sua campanha, por essa razão, ele pede o afastamento dela. O candidato justifica que, enquanto ele não recebeu um real desses recursos, Isabela colocou R$ 600 mil reais para tocar sua campanha em Salvador.

Conforme o candidato, ela ainda colocou R$ 500 mil reais na conta do presidente da Comissão Municipal de Salvador. Dr. Júnior disse ainda na ação que ela destinou R$ 200 para um candidato a prefeito em Camaçari, o qual é do União Brasil (UB). “Ela destinou R$ 100mil para um candidato a prefeito de Amargosa, não sei qual o critério que ela usa”, disse ele.

Ainda conforme o candidato, além dele, o candidato a prefeito de Canudos também não recebeu recurso. Ele disse haver muito tempo cobra o recurso da presidente, mas até agora não. “Estou pedindo o afastamento dela em relação ao Fundo Eleitoral, já que tem ainda R$ 600 mil na conta”, frisou.

O candidato encerra pedindo o valor de R$ 100 mil reais para realizar a campanha, já que, segundo ele, sem esse recurso não consegue realizar a campanha na cidade de Malhada.

“O afastamento é pedido pontualmente para que ela seja proibida de controlar a partilha do fundo eleitoral por evidente parcialismo e falta de isenção que é fato indiscutível com beneficiamento próprio em detrimento ao previamente estabelecido pelo TSE na distribuição do fundo, que condiciona o repasse a prévia apresentação de critérios na divisão do recurso, inclusive na consideração legal de cotas”, disse Dr. Júnior.

A reportagem não conseguiu contato com a presidente da Comissão, mas deixa o espaço aberto para os devidos esclarecimentos. A matéria será atualizada assim que conseguir contato.

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