Advogado pedirá afastamento cautelar da representante do MPE em Guanambi

O advogado Eunadson Donato de Barros vai pedir o afastamento cautelar da representante do MPE em Guanambi, Tatyane Miranda Caires.

advogado e promotora. Foto: reprodução.

GUANAMBI – Após ter sido convidado para comparecer na 1ª Promotoria Pública de Justiça de Guanambi, no dia 17 de setembro, o advogado Eunadson Donato de Barros, afirmou em nota publicada no site Probus, que pedirá o afastamento cautelar da representante do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), Tatyane Miranda Caires.

O MPE pediu a indisponibilidade de bens do advogado, no valor provisório de R$ 109.964,66. O valor equivale à remuneração recebida pelo acionado entre os anos de 2017 e 2018 como assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Candiba, cargo público comissionado ilicitamente acumulado.

A ação pede que, em caráter definitivo, seja julgado procedente também o ressarcimento dos valores ganhos no ano de 2019, quando o acionado atuou como assessor jurídico, desta vez por intermédio de pessoa jurídica, nas Prefeituras Municipais de Candiba e Itambé. O valor total a ser ressarcido aos cofres públicos é de R$ 325.852,66. 

Na nota publicada pelo advogado, ele cita que houve ‘ ignorância técnica no exercício da profissão’, por parte da representante do MPE, bem afirma que ela passou por cima de precedentes jurisprudenciais estáveis, a exemplo do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de que não cabe devolução de dinheiro quando o serviço tiver sido efetivamente prestado.

De acordo com Eunadson ainda, a promotora desconhece que a advocacia consultiva, prevista expressamente no art. 1º, II, da Lei 8.906/1994, perfeitamente exercitável por meio remoto fornecido pela tecnologia de informação, não se submete a balizamentos horários, como consta expressamente da Súmula nº 09 do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “o controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário.

A promotora declarou “que mantém relação respeitosa e cordial com todo meio jurídico local, inclusive com os advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil, entretanto, que o Ministério Público não pode deixar de conduzir investigações e levar ao Poder Judiciário casos de ilicitude, frisando que, no caso do acionado, a ilegalidade não guarda qualquer relação com a natureza da profissão ou função do investigado no exercício da advocacia, mas sim à ilicitude dos múltiplos vínculos mantidos com a administração pública, o que infringe norma constitucional expressa”.

A ação se baseou em investigação do Ministério Público que apurou que, além de servidor público da Universidade Estadual da Bahia, em regime de 40 horas semanais, Eunadson Donato de Barros foi nomeado para exercer cargos comissionados de assessor jurídico na Prefeitura Municipal de Candiba, na Câmara de Vereadores de Palmas de Monte Alto e na Prefeitura Municipal de Itambé, todos com carga horária de 40 horas semanais, num mesmo período.

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