Advogado é condenado a pagar um salário mínimo por desacato a sargento em Palmas de Monte Alto

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A Representante do Ministério Público em exercício na Comarca de Palmas de Monte Alto (BA) ofereceu denúncia contra MIGUEL ARCANJO MONTALVÃO PIRES, advogado e ex-vereador deste município. Ele foi acusado pelo MP, pela prática de desacato à autoridade policial, crime previsto no art. 331 do Código Penal. Consta nos autos do processo, que no dia 07/10/2008, por volta das 19:50 horas, o denunciado, desacatou o SGT/PM ABDIAS MENEZES DIAS, quando apontando-lhe o dedo, proferiu a seguinte expressão: “Vai pra porra Sargento”. Consta, ainda, que no dia dos fatos, o acusado atuava como procurador do Sr. Cosme de Oliveira, conduzido à Delegacia, oportunidade em que, ao tentar defender seu cliente, o denunciado contestou o trabalho realizado pelos agentes da lei, ocasião em que teria desacatado o servidor público no exercício de suas funções.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas as testemunhas arroladas e procedido ao interrogatório. Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do réu com base no art. 331 do Código Penal, e a defesa sustentou pela absolvição por falta de provas e supletivamente pelo reconhecimento da excludente da legítima defesa.

Em seu amplo relatório, a magistrada Dr.ª Adriava Silveira Bastos fez os seguintes destaques: Inicialmente, registre-se que o processo teve curso regular, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas ou reconhecidas de ofício, da mesma forma em que não se reconhece causas de extinção da punibilidade neste momento processual. O crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, tem como objetividade jurídica o respeito à função pública, protegendo o conceito e o respeito à Administração Pública, tendo como sujeito passivo o próprio Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido. O pronunciamento de insultos e palavras de baixo calão contra policiais militares durante ação policial atinge o prestígio do servidor e da Administração Pública, configurando o crime de desacato

Em razão de todo o exposto e fundamentado, resolvo julgar procedente a pretensão punitiva do Estado, condenando MIGUEL ARCANJO MONTALVÃO PIRES, já qualificado nos autos, pelo cometimento do delito previsto no art. 331, do Código Penal.   Sem mais nenhuma hipótese de flutuação a ser observada na fixação da pena, finalizo-a e a torno definitiva em 06 (seis) meses, a ser cumprida em regime inicial aberto, por força do art. 33. § 2°, c, do CP.

Em seguida, a magistrada substituiu a condenação para a pena alternativa. A conduta social e a personalidade do agente são suficientes a indicar a aplicação do benefício como resposta ao crime praticado. Por isso, entendo que é recomendável a substituição por multa, pois não vejo a necessidade de tirar a sua liberdade.  Entendo ser suficiente para sua reeducação a substituição da pena privativa de liberdade imposta por multa, prevista no § 2º do artigo 44 do CP, a qual consistirá no pagamento da importância de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a ser adimplido mediante depósito ao Fundo Penitenciário, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença.

O SITE GIRO DE NOTÍCIAS manteve contato com o advogado Miguel Pires, e ele afirmou que vai recorrer da condenação, pois entende que a sua sentença foi injusta. “Fui condenado injustamente por uma acusação pela prática de crime de desacato a autoridade pública, quando a pedido de um político me dirigir até a Delegacia de Polícia para defender uma pessoa que acabara de ter sido presa. Estava apenas exercendo o meu direito de atuar como advogado, se alguém foi desrespeitado, esse alguém fui eu, pois o Sargento que me acusou, é quem tem o hábito de agir com abuso de poder”, disse o defensor.

Por telefone, o Sargento Abdias afirmou em poucas palavras, que está com a consciência tranquila, pois agiu de forma correta. “Esta decisão mostra que eu estava com a verdade, e foi feito justiça. Que sirva de lição para que todos entendam que a pessoa mesmo não concordando com o trabalho da polícia precisa respeitar o funcionário no exercício da sua função”, comemorou o Sargento.

Por: Giro de Notícias

Edição www folhadovale.net

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