Ação eleitoral ajuizada contra prefeito de Sebastião Laranjeiras é indeferida pela Justiça Eleitoral

Em decisão publicada no último sábado (24), o juiz Cidval Sousa Santos, indeferiu o pedido, considerando que não ocorreu ilícito eleitoral.

SEBASTIÃO LARANJEIRAS — A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação “Um Tempo Novo” (MDB-PSD-AVANTE), contra o prefeito e candidato à reeleição de Sebastião Laranjeiras, na região sudoeste da Bahia, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), foi indeferida.

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Na denúncia, o Avante sustentava que os representados agendaram um evento festivo de captação de voto “regado a bebida” em um estabelecimento comercial chamado Bar do Geci, que segundo a coligação houve abuso de poder econômico.

Em decisão publicada no último sábado (24), o juiz Cidval Sousa Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, considerando que não ocorreu ilícito eleitoral por abuso de poder econômico a ensejar a concessão da antecipação de tutela requerida.

“Compulsando os fólios se vê que, de fato, há prova nos autos que o representado realizará evento na presente data no local denominado Bar do Geci, todavia, não há nenhum elemento de convicção que aponte para a existência de abuso de poder econômico para a captação ilícita de voto no referido evento”, justificou.

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