Justiça arquiva processo contra prefeito de Palmas de Monte Alto
Ao portal Folha do Vale, o gestor ressaltou que recebe essa decisão com muita serenidade. "Sempre acreditei na justiça, como afirmei várias vezes que estava sendo tudo vítima de perseguição política pela gestão anterior",disse Rubens

A Justiça Federal determinou o arquivamento da Ação Civil Pública movida contra o prefeito do município de Palmas de Monte Alto, no Sudoeste da Bahia, Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), por improbidade administrativa, na construção da Creche Firmina Badaró,no bairro Nova Palmas, através de convênio com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ação foi movida em 2015, pelo então gestor Fernando Nogueira Laranjeira.
Ao analisar o processo, a juíza federal Daniele Abreu Danczuk, explanou a ausência de elementos indicativos da prática de atos de improbidade e a impossibilidade jurídica do prosseguimento da ação ao reconhecer a ilegitimidade. Ela ainda afirma na decisão,que foi uma ação proposta de forma “prematura” e indeferiu a petição, determinando a extinção do processo contra o gestor.
A magistrada ainda destacou que, “existe conflito de interesses na medida em que o autor da ação é, atualmente, representando pelo próprio demandado. E, instados a dizer acerca de eventual interesse em assumir o polo ativo, nem o FNDE nem o MPF se manifestaram positivamente”.
Para o FNDE, o Convênio nº 702577/2010 ainda se encontra vigente e o prazo para prestação de contas foi prorrogado, sendo assim, o órgão demonstrou desinteresse em assumir o polo ativo da demanda. MPF foi clara ao afirmar, que precisa reunir novos elementos para apurar melhor os fatos.
Ao portal Folha do Vale, o gestor ressaltou que recebe essa decisão com muita serenidade. “Sempre acreditei na justiça, como afirmei várias vezes que estava sendo tudo vítima de perseguição política pela gestão anterior”,disse Rubens.
Redação www folhadovale.net