JUSTIÇA CONDENA EX CANDIDATO A PREFEITO DE JUVENÍLIA, MAÍLSON LOPES DE OLIVEIRA (DEM), POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO
Maílson terá que pagar multa de 16 mil reais e teve seus direitos políticos cassados por oito (8) anos

Durante as eleições para prefeito de Juvenília, em setembro de 2016, o agricultor do Assentamento Cantinho do Céu, José Francisco Marinho, mais conhecido como Zé Oropa, e sua esposa Terezinha Muniz Marinho, procuraram o então candidato a prefeito Rômulo Carneiro (PT), dizendo que o também candidato a prefeito Maílson Lopes de Oliveira (DEM) havia procurado o casal e oferecido vantagem em troca de voto.
O casal foi orientado a gravar a conversa. O que aconteceu. Na gravação, com total consentimento de “Zé Oropa” e sua esposa, Maílson teria oferecido 1 mil reais em troca do voto do casal.
Com as provas em mão o então candidato a prefeito Rômulo Carneiro formulou representação na Promotoria Eleitoral da Comarca de Montalvânia, dando indícios de prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
A gravação, realizada com o consentimento do casal, foi apresentada ao Ministério Público Eleitoral para que os fatos fossem apurados.
“Zé Oropa” e sua esposa foram notificados para prestar informações e compareceram ao gabinete da Promotoria de Justiça de Montalvânia confirmando toda a história.
A captação ilícita de sufrágio, a compra de votos, e o abuso do poder econômico constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos.
Em sua defesa, Maílson alegou que tudo não passou de armação. Mas não foi isso que achou o juiz.
Cinco meses após as eleições o juiz da 342ª Zona Eleitoral da Comarca de Montalvânia, João Carneiro Duarte Neto, julgou procedente o pedido apresentado por caracterizar ato abusivo, tendo comprovado a conduta típica com provas fortes e suficientes do ilícito eleitoral.
De acordo com a sentença proferida nesta segunda-feira (6), o ex candidato a prefeito, Maílson Lopes de Oliveira, abusou do poder econômico ao prometer vantagens a eleitores em troca de apoio político.
Se Maílson tivesse sido eleito, ele seria condenado por inelegibilidade, cassação do registro de candidatura ou impedimento de sua diplomação.
Ainda segundo a sentença, em virtude do então candidato não ter sido eleito nas eleições de 2016 , não afetando assim o resultado do pleito eleitoral, não se faz necessária a penalidade próxima ao máximo.
O juiz determinou a pena de multa em 5 mil UFIR’s e Maílson foi condenado a pagar pouco mais de 16 mil reais e teve seus direitos políticos cassados por oito (8) anos.
Maílson não foi encontrado para falar sobre o caso.
Por Fernando Abreu / Jornalista