Prefeito de Côcos tem bens bloqueados novamente pela Justiça
A decisão foi proferida pela juíza Daniela Gonçalves de Almeida, em resposta a ação de improbidade administrativa, dano ao erário (desvio de dinheiro publico).

O prefeito do município de Côcos, no oeste da Bahia, prefeito Alexnaldo Coreia Moreira, Dr.Alex (PP), sofreu mais uma derrota na justiça Federal de Bom Jesus da Lapa, também oeste baiano.
A decisão foi proferida pela juíza Daniela Gonçalves de Almeida, em resposta a ação de improbidade administrativa, dano ao erário (desvio de dinheiro publico). Além do alcaide, foram bloqueado os bens do advogado Cícero Pereira Viana, Manoel Francisco de Oliveira (conhecido vulgarmente como Manuel Baladoce) e outros.
Decisão
De acordo com a decisão, valores bloqueados somam R$: 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), como mostra abaixo o despacho: 07/06/2016 decisão ante o exposto defiro o pedido liminar para com fundamento nos arts 7º e 16 da lei nº 842992 decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos Alexnaldo Correia Moreira Cícero pereira Viana Manoel Francisco de Oliveira e Renilson Caetano Ferreira até o montante de r 146 42957 cento e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos valor de parâmetro utilizado pelo parquet federal para efetivação da decisão determino a inclusão e comunicação da decisão de indisponibilidade à central nacional de indisponibilidade de bens CNIB instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do provimento CNJ nº 392014 para que haja a circularização entre cartórios de registro de imóveis limitada ao valor supramencionado o bloqueio por meio do sistema Renajud tornando indisponíveis os veículos automotores de propriedade dos requeridos limitado o bloqueio à quantia supra mencionada Notifiquemse os requeridos conforme previsão do art 17 7º da Lei 842992 para que apresentem manifestação preliminar no prazo de 15 dias Após dêse ciência ao Município de CocosBA e ao FNDE dos termos da presente ação para fins e efeitos do 3º do art 17 da Lei nº 842992 Cumprase com urgência Ciência ao MPF.
Em junho de 2015, a Justiça de Bom Jesus da Lapa , decretou em caráter liminar a indisponibilidade dos bens do prefeito Alexnaldo Coreia Moreira, Dr.Alex (PP), e de outras quatro pessoas. O grupo é acusado de improbidade administrativa.
Redação www folhadovale.net