Ministério Público aciona na justiça prefeitura de Guanambi e embasa pela redução da taxa de esgoto
A lei em vigor vem sendo desrespeitada pela EMBASA que ao ser notificada simplesmente afirmou que não vai cumprir e ainda sugeriu que o município revogue o diploma municipal.

A Câmara de vereadores aprovou em setembro do ano passado lei municipal que estipulou em 40% o valor máximo a ser cobrado pela tarifa de esgoto sanitário em Guanambi. A lei em vigor vem sendo desrespeitada pela EMBASA que ao ser notificada simplesmente afirmou que não vai cumprir e ainda sugeriu que o município revogue o diploma municipal.
O Ministério Público, guardião dos direitos individuais e coletivos, na pessoa da Promotora Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro ingressou na Vara da Fazenda Pública com uma Ação Civil com pedido de Liminar onde requer que a EMBASA seja proibida de cobrar a tarifa de 80% sob pena de multa diária no valor de dez mil reais incidente em cada fatura indevida e passe imediatamente a obedecer a Lei municipal 990/2015 cobrando o valor tarifário de 40%. Em caso de descumprimento a pena é 300 mil reais.
A bem elaborada fundamentação da ação, demonstra através de vasta legislação a legitimidade do município em legislar sobre o tema, invocando ainda o contrato de concessão entre a Prefeitura municipal e a EMBASA em que uma das cláusulas estabelece a cobrança de tarifas diferenciadas visando precipuamente a atender o princípio da justiça social.
Aduziu a digníssima promotora que a lei municipal é de aplicabilidade imediata e culpa o prefeito Charles Fernandes de inércia no que tange o cumprimento da lei local, que depois de sancionada teria que ser regulamentada em 90 dias e por este não ter acatado sugestão ministerial em adotar medidas cabíveis para a tarifa fosse reduzida. Resta aguardar a decisão do juiz.
Por Bonny Silva