Prefeito de Caetité terá que devolver R$ 66 mil aos cofres do município.
O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou na sessão desta terça-feira,26 de julho, procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, em face de gastos excessivos nos exercícios de 2009 e 2010. Ainda cabe recurso.
O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou na sessão desta terça-feira,26 de julho, procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, em face de gastos excessivos nos exercícios de 2009 e 2010. Ainda cabe recurso.
O relator, Cons. Substituto Evânio Antunes Cardoso acolheu e manteve em sua inteireza, o Parecer DEN n°1.060/2011, proveniente da Assessoria Jurídica deste Tribunal, imputando ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 66 mil a partir da saída ilegal dos cofres públicos, e multa de R$ 4 mil
O prefeito teve amplo direito de defesa, mas não apresentou documentação que pudesse descaracterizar as impropriedades.
Edição:Folhadovale.Net