Para juiz, guarda municipal não resolve o problema da violência em Carinhanha

“Em curto prazo, para melhorar a segurança é preciso fazer um policiamento ostensivo e isso tem que ser cobrado do governo do Estado. O policiamento não pode ser substituído pela guarda municipal”, declarou

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Na próxima semana o prefeito de Carinhanha, Paulo Elísio Cotrim, Paulo da Yonara (PT), deve sentar com os 11 vereadores para discutir a criação da guarda municipal. Para Muitos vereadores, a criação dessa guarda irá resolver o problema da segurança na sede e no interior do município. Durante uma conversa com um juiz que já trabalhou em Carinhanha e hoje reside no norte do Estado, a criação da guarda vai resolver problemas de furtos e arrombamentos no patrimônio público, mas sobre segurança pública não vai mudar muita coisa.
Perguntado sobre como melhorar a segurança no município de Carinhanha, o mesmo que pediu para não ser identificado e foi enfático em dizer que a guarda municipal não pode fazer o papel da polícia. “Em curto prazo, para melhorar a segurança é preciso fazer um policiamento ostensivo e isso tem que ser cobrado do governo do Estado. O policiamento não pode ser substituído pela guarda municipal”, declarou.

Segundo o juiz que também é especialista em direitos, todos sabem que as Guardas Municipais têm a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado atuarem juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
De acordo com o especialista, a criação da guarda municipal será uma alternativa a mais para a população, mas não pode confundir nunca como policial. “A utilização de armas de fogo por guardas civis municipais é caso previsto no Estatuto do Desarmamento. Segundo a Lei 10.826/ 2003, somente as guardas municipais de cidades de porte médio (mais de 500 mil habitantes) estão autorizadas a portar armas de fogo, conforme regulamentação. Nas cidades com mais de 50 mil habitantes, também existe essa possibilidade, desde que os servidores estejam exclusivamente em serviço. Embora permitido, armar guardas municipais está longe de ser uma decisão consensual”, finalizou.

Por telefone, o especialista em segurança pública Robson Sávio ressalta que a própria Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) não incentiva o uso de armas de fogo até mesmo para policiais, inclusive dificultando o financiamento dos equipamentos. “Há uma preocupação com a atuação das forças de segurança pública do Brasil e com o índice de letalidade de suas ações, que é dos mais altos do mundo. O uso de arma exige habilidade – e habilidade é treino. E muitas vezes não existe o treinamento contínuo e qualificado. É um grande equívoco acreditar que se resolve o problema de segurança armando as guardas civis. Não obstante o crescente armamento, a criminalidade continua crescendo”.

O finalizando a conversa, o especialista deu como exemplo o distrito de Canabrava, que foi colocada a Policia Administrativa e não resolveu o problema. Todo semana chega a Guanambi queixa de abuso de poder praticado até por policial que faz as rondas, agora imagine guardas que não tem essa função quando começar a usar arma de fogo. Qual o guarda que vai querer trabalhar na zona rural sem arma.

Redação www folhadovale.net

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