Juíza de Carinhanha pede notificação de notícia publicada no portal Folha do Vale sobre ela

Quanto à fonte das informações, assevera o portal que publicou a matéria segundo o que foi colhido dos próprios órgãos de segurança oficiais, reproduzindo fielmente tais informações, críveis de idoneidade, atítulo explicativo.

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A juíza Thielly Dias de Alencar Pithan, substituta da Comarca de Carinhanha, no oeste da Bahia, notificou a direção do portal Folha do Vale, sobre uma notícia publicada na última segunda-feira, 5 de maio,por ter citado seu nome numa publicação sobre a realização de um evento.

No ofício assinado pela magistrada e direcionado ao portal Folha do Vale, ela pede a notificação da matéria que intitulamos de “Juíza proíbe realização de Festa de inauguração de Boate em Carinhanha”. Segundo a juíza, na notícia publicada pelo portal contem informação inverídica, uma vez que não houve qualquer determinação judicial para o cancelamento de qualquer evento, mas sim uma ação preventiva da Polícia Civil na fiscalização da regularidade de eventos festivos no legítimo exercício de sua atribuição legal.

A magistrada ainda deixa claro para o portal se abster de divulgar sua imagem no portal por questões de segurança pessoal.

O portal Folha do Vale mais uma vez reforça seu compromisso e informa que vai cumprir religiosamente as determinações.Na verdade a publicação da foto…tratando-se de pessoa pública o intuito da divulgação foi meramente informativo da imagem,entretanto, em respeito a solicitação, que se fundamenta em questões de segurança, e reconhecendo a atual fragilidade desta, mormente em âmbito público,que deveria ser garantida a todos os cidadãos, o portal acata e cumpre a solicitação.

Quanto à fonte das informações, assevera o portal que publicou a matéria segundo o que foi colhido dos próprios órgãos de segurança oficiais, reproduzindo fielmente tais informações, críveis de idoneidade, atítulo explicativo.

Redação www folhadovale.net

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