Juiz proíbe servidores de exibir imagens religiosas em fórum em Santo Estevão

De acordo com o Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud), os funcionários lotados no Fórum ficaram ofendidos com o desrespeito as suas crenças.

Os servidores da comarca de Santo Estevão, no centro norte baiano, foram proibidos pelo juiz diretor do Fórum da cidade de exibirem imagens religiosas no ambiente de trabalho. De acordo com o Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud), os funcionários lotados no Fórum ficaram ofendidos com o desrespeito as suas crenças. A entidade sindical afirma que a Constituição Federal garante que cada cidadão possa expressar sua fé, de maneira livre, desde que não imponha suas crenças e costumes aos demais. Diante disso, o Sinpojud afirma que “trazer consigo ou colocar objetos e imagens que representem sua fé, em sua mesa de trabalho não está ferindo nenhuma norma”, devido ao fato do Brasil ser um Estado Laico. O sindicato cita o artigo 19 da Constituição Federal que garante a liberdade de crença e livre exercício de culto e as considerações do membro do Ministério Público do Rio de Janeiro, Victor Mauricio Fiorito Pereira, que permitem a livre manifestação da fé.  No texto de Fiorito Pereira, é dito que o Estado brasileiro, segundo a Constituição, “deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas, incluindo a não crença, sem adotar nenhuma delas como sua religião oficial”. Segundo o membro do MP, “não há qualquer inconstitucionalidade no fato do Estado, instituir um feriado, construir um monumento em logradouro público, fazer referências a Deus, bem como elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, tendo em vista que se presume nesta atitude a expressão da livre vontade popular, que pode se modificar em favor de outra crença religiosa, sem que isto implique em modificação constitucional”.

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