TJ da Bahia considera Leis aprovadas pela Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto inconstitucionais

A redação do SITE GIRO DE NOTÍCIAS entrou em contato com o Presidente da Câmara e este informou que está aguardando o posicionamento de sua Assessoria Jurídica sobre a possibilidade de recorrer.

TJ da Bahia
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A nomeação de Diretores e vice-diretores em escolas públicas no país sempre foi um tema bastante polêmico. Alguns estudiosos defendem que o provimento desses cargos deve ser por meio de eleições diretas, garantindo assim, a participação da comunidade escolar no processo. Outros abordam que a ‘democratização de uma escola pública’ requer muito mais que a imposição de eleições diretas para diretor e vice-diretor. E ainda, aqueles que defendem o preenchimento desses cargos por meio de provas de conhecimento e títulos.

Polêmicas à parte, o fato é que na última quarta-feira, (13/11) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sessão plenária, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade material do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Palmas de Monte e também do artigo 12, § 1º da Lei Municipal nº 553/2010 e ainda das Leis Municipais nºs 573/2011 e 583/2012.

Conforme o Acórdão, as Leis Municipais citadas acima, ao estabelecer sistema eletivo para a escolha dos diretores e vice-diretores das escolas municipais transgrediram a regra constitucional, especificamente o artigo 37, II, da Constituição Federal e o artigo 14, § 1º da Constituição do Estado da Bahia, que impõem o provimento de cargo ou emprego público por meio de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, salvo as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Diante dessa decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, e, considerando a desconformidade com a Constituição, as normas municipais especificadas nos autos deixam de existir. Isso significa que a Administração Municipal não é ‘obrigada’ a realizar as eleições para diretores e vice-diretores, como exigia a ação impetrada pela Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto. Contudo, é importante ressaltar que a esta decisão cabe recursos.

A redação do SITE GIRO DE NOTÍCIAS entrou em contato com o Presidente da Câmara e este informou que está aguardando o posicionamento de sua Assessoria Jurídica sobre a possibilidade de recorrer. A Prefeitura Municipal ainda não se manifestou oficialmente a respeito da decisão do Tribunal.

Redação Giro de Notícias

 Edição  www folhadovale.net

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