OAB-BA de Muquém do São Francisco questiona atuação de juiz eleitoral durante eleição
Elaborado pela OAB de Bom Jesus da Lapa, o documento foi enviado à presidência e à corregedoria do Corte eleitoral baiana e também à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), com um pedido de providências.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), encaminhou nesta quarta-feira (03) ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA) um relatório que aponta irregularidades na atuação do juiz eleitoral de Ibotirama, Pedro Henrique Izidro, durante o processo eleitoral da cidade de Muquém do São Francisco. Elaborado pela OAB de Bom Jesus da Lapa, o documento foi enviado à presidência e à corregedoria do Corte eleitoral baiana e também à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), com um pedido de providências.
Segundo a entidade, os dados do relatório foram colhidos durante visitas aos escritórios de cinco advogados em Ibotirama, que pediram para não ser identificados. “No documento, os advogados avaliam o juiz Pedro Henrique Izidro como detentor de um perfil técnico, rígido nas decisões, imparcial e até mesmo polêmico nos despachos, mas apontam, entretanto, irregularidades na impugnação da candidatura de Márcio Mariano à prefeitura de Muquém do São Francisco”, diz a OAB-BA, em nota enviada à imprensa. Segundo os juristas, o indeferimento da candidatura de Mariano teria sido “impróprio”, uma vez que o motivo da cassação do prefeito eleito foi a falta de uma certidão correta. “Como a nova apresentação da certidão se deu no novo registro de candidatura, agora de forma correta, contendo o mesmo teor, ou seja, não houve modificação dos fatos da certidão que deveria ser juntada à época, os advogados entendem que o candidato não deu causa à nova eleição”, informou.
Os defensores apontam ainda que a decisão de indeferimento da candidatura de Mariano teria sido publicada no dia 21 de março, após o prazo limite fixado pela Resolução do TRE-BA. “Quando os advogados de Marcio Mariano interpuseram recurso eleitoral, o juiz não se encontrava na Comarca, apesar de haver audiência designada para o dia, quando então o escrivão do cartório afixou o recurso no quadro sem o despacho do juiz”, afirmou.
Por:Bahia Notícias
Edição www folhadovale.net