TCM adverte prefeito de Serra do Ramalho por autopromoção nas redes sociais
A denúncia apontou que perfis oficiais da Prefeitura no Instagram realizavam publicações conjuntas com a conta pessoal do prefeito Lica.
SALVADOR – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente, nesta terça-feira (19), uma denúncia contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, por utilização de redes sociais institucionais para promoção pessoal, em desacordo com o princípio constitucional da impessoalidade.
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Não é a primeira vez que o prefeito faz esse tipo de postagens. Inclusive, em 2023, o TCM notificou o prefeito para apagar postagens nas redes sociais por se promover pessoalmente utilizando ações e programas da prefeitura.
De acordo com informações divulgadas pelo tribunal, a denúncia apontou que perfis oficiais da Prefeitura de Serra do Ramalho no Instagram realizavam publicações conjuntas com a conta pessoal do gestor, associando a imagem do prefeito às ações e programas institucionais do município.
O relator do processo, Plínio Carneiro Filho, destacou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos, obras, programas e serviços públicos, desde que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. No entanto, a legislação proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de autoridades públicas.
Segundo a análise do TCM, as publicações feitas nos perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam a ferramenta de “publicação colaborativa” (“collab”), recurso que fazia aparecer simultaneamente o conteúdo nos dois perfis e dava destaque à imagem do prefeito em ações da administração municipal.
Ainda conforme o tribunal, a prática descaracterizou o caráter institucional da publicidade oficial ao vincular diretamente a figura do gestor às realizações da prefeitura.
Antes do julgamento do mérito, o TCM já havia concedido medida cautelar determinando a retirada das postagens conjuntas e proibindo novas publicações no mesmo formato. A decisão cautelar foi posteriormente ratificada pelo plenário da corte.
Após ser notificado, o prefeito comprovou o cumprimento da determinação e informou ter promovido adequações nas redes sociais institucionais, passando a observar os parâmetros legais relacionados à publicidade pública.
Mesmo reconhecendo que a irregularidade foi sanada, os conselheiros decidiram aplicar penalidade de advertência ao gestor. O TCM recomendou ainda que o prefeito se abstenha de associar ou enaltecer seu nome e imagem em publicações oficiais da prefeitura, evitando qualquer vinculação pessoal às ações da administração municipal.
Cabe recurso da decisão.
