Justiça eleitoral rejeita denúncia de compra de votos contra prefeito de Palmas de Monte Alto

A ação investigou se o então candidato ao cargo venceu o pleito de outubro de 2024 comprando voto ou abusando do poder econômico.

Tito,Rose e Manoel. Foto: rede social

PALMAS DE MONTE ALTO — A Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto, na região sudoeste da Bahia, julgou improcedente a denúncia de compra de votos contra o prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha, conhecido como Tito (PSD), e sua vice, Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD).

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A ação investigou se o então candidato ao cargo venceu o pleito de outubro de 2024 comprando voto ou abusando do poder econômico. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Cidval Santos Sousa Filho, no dia 30 de abril.

Tito, Rose, o então prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz e o PSD teriam realizado um comício no bairro Nova Palmas durante a campanha de 2024. Na denúncia protocolada pelo MDB contra Manoel Rubens, conta-se que ele havia prometido o asfaltamento de ruas caso os candidatos apoiados vencessem as eleições.

O magistrado afirma na decisão não haver prova robusta de que a promessa configurasse benefício pessoal aos eleitores, requisito necessário para caracterizar compra de votos.Cidval entendeu que se tratou de promessa genérica de campanha, voltada à coletividade, algo permitido dentro do debate político.

Ele ainda destacou que não ficou comprovado o uso indevido da máquina pública nem a gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico. A decisão seguiu também o parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela rejeição dos pedidos.

O MDB havia pedido a cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade de Manoel Rubens por oito anos. Com a improcedência, o resultado das urnas fica mantido, garantindo a posse da chapa vencedora.

A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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