Justiça Eleitoral proíbe uso de fogos de artifício em Palmas de Monte Alto,Sebastião Laranjeiras e Iuiu
A portaria estabelece que a queima de fogos será permitida apenas em comemorações da vitória após a divulgação oficial dos resultados.
PALMAS DE MONTE ALTO — A 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, na região sudoeste da Bahia, sob a jurisdição do Juiz Eleitoral l Cidval Santos Sousa Filho, publicou a Portaria ZE- 175 Nº 7, de 23 de agosto de 2024, que estabelece a proibição do uso de fogos de artifício durante o período eleitoral.
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A decisão abrange os municípios de Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu, sob responsabilidade do magistrado. A decisão leva em consideração os impactos negativos causados pela queima indiscriminada de fogos, como poluição sonora, riscos à saúde pública e danos ambientais, além de priorizar a proteção de pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA).
A portaria estabelece que a queima de fogos será permitida apenas em comemorações da vitória eleitoral após a divulgação oficial dos resultados, no dia 6 de outubro, e até às 22h, mediante prévia comunicação à Polícia Militar. Caso os agentes policiais flagrem o uso de fogos durante carreatas, caminhadas, comícios ou outros eventos eleitorais, os fogos serão apreendidos e o evento será imediatamente dissolvido.
A reincidência dessas práticas pode resultar na responsabilização dos responsáveis por crime previsto no Código Eleitoral Brasileiro. Além disso, os representantes dos partidos, coligações e federações partidárias que permitirem a queima de fogos em eventos de campanha serão responsabilizados civilmente por eventuais danos causados.
A portaria também orienta que os fogos apreendidos sejam encaminhados ao Comando da Polícia Militar devido à falta de local seguro para armazenamento. Qualquer desrespeito às determinações poderá levar à responsabilização criminal e ao encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
A decisão busca reforçar o cumprimento da legislação vigente e atender às peculiaridades locais durante o período eleitoral. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.