Relação de responsáveis com contas julgadas irregulares – TCU

Em ordem alfabética:

O Tribunal de Contas da União (TCU) envia à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. A lista foi concebida em formatos distintos, com opção em ordem alfabética e agrupamento por unidade federativa.

Em ordem alfabética:

http://www.tse.jus.br/internet/tcu/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2012_Alfabetico.xlsx

Edição www folhadovale.net

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