Prefeitura de Malhada publica novo Decreto com medidas de combate a Covid-19
O Decreto altera as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade. Não será permitido a vende de bebidas alcoólicas de forma presencial após as 23 horas.
MALHADA– No último sábado (17), a Prefeitura de Malhada, na região Sudoeste da Bahia editou o Decreto Municipal de combate a pandemia. No Documento, ficou determinado a restrição de locomoção noturna das 23h às 05h, de 17 de julho até 30 de julho de 2021, na zona urbana e rural do município.
Os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas alcoólicas, para que possam atender presencialmente aos clientes deverão obedecer aos protocolos sanitários recomendados pelos órgãos de saúde. Segue proibida a utilização de sonorização automotiva ou realização de shows ao vivo, sob pena de interdição imediata do estabelecimento, apreensão de bens, além da cassação do alvará.
Fica proibida a montagem e funcionamento de barracas, bem como a entrada, estacionamento e circulação de veículos para a comercialização de qualquer serviço ou produto, alimentício ou não, no município.
As agências bancárias, correspondentes e unidades lotéricas poderão continuar funcionando no município de Malhada, desde que atendidas todas as determinações de proteção à saúde coletiva.
Ficam suspensos todos os eventos coletivos e atividades comemorativas (shows, torneios, campeonatos, vaquejadas, cavalgadas, encontros de som automotivo e outros) independentemente do público, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem na aglomeração de pessoas.
São permitidas as práticas esportivas (futebol, vôlei, basquete, handebol, corridas, ciclismo, caminhadas, montanhismo entre outros esportes individuais e coletivos) sem fins competitivos com as orientações sanitárias.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer com a presença física de público, podendo, ainda, ofertar-se a reprodução digital ou transmissão por meio da rede mundial de computadores, desde que obedeçam ao limite máximo de 30% da capacidade dos assentos da igreja ou templo.
Fica prorrogada a suspensão das atividades escolares presenciais, à exceção dos cursos de capacitação dos profissionais do magistério, os quais poderão realizar-se presencialmente, desde que observadas às demais normas
limitativas e precauções de segurança estabelecidas no presente Decreto.