Ministerio Público entra com representação de Improbidade Administrativa contra Prefeita de Sebastião Laranjeiras.

O Ministério Público do Estado da Bahia, representado pela Promotora de Justiça Dr. Tatyane Miranda Caíres de Mansine Castro protocolou na Justiça, no dia 25 de Janeiro de 2012.

O Ministério Público do Estado da Bahia, representado pela Promotora de Justiça Dr. Tatyane Miranda Caíres de Mansine Castro protocolou na Justiça, no dia 25 de Janeiro de 2012, processo de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a Prefeita de Sebastião Laranjeiras, Luciana Muniz Lima (PR). Além da gestora, também são réus no processo, o Secretário Municipal de Infraestrutura, Carlos Alberto Laranjeiras Lima (esposo da prefeita) e o lavrador Aleci Rodrigues Monção.

O Ministério Público recebeu representação subscrita pelos vereadores Eliano Oliveira Leão, Alceu Pereira Malheiros, Orlando Rodrigues Monção, e Lauro Borges de Souza, na qual informaram que, no dia 10 abril 2011,maquinas da Prefeitura Municipal de Sebastião Laranjeiras,foram flagradas na fazenda Tabuas,junto com o servidor Valmir Monção, realizando obras na propriedade particular pertencente ao Sr. Aleci Rodrigues Monção. Tais fatos se deram em um domingo, durante as comemorações do aniversário da cidade.

No inquérito civil que foi instaurado no dia 2 de abril, tendo o Ministério Público procedido à apuração dos fatos. Conforme foi apurado pelo Ministério Público, Aleci Rodrigues Monção, réu no processo, teria através de ofício dirigido ao José Marcilio Pereira Malheiros, Secretário de Agricultura, solicitado que este intermediasse junto ao Secretário de Infraestrutura, Carlos Alberto, popular “Betinho”, no sentido de conseguir que lhe fosse disponibilizado a pá mecânica municipal, a fim de promover a abertura de um “Cilo” para armazenar alimentos para gado.

No curso da investigação, a prefeita Luciana não só confessou que na data referida o bem público do município foi cedido para fins particulares, como também, afirmou ter cedido o mesmo bem em outras oportunidades aos senhores Juraci Correia Lacerda, Edgar Rodrigues Gomes, e Adetino Monteiro de Souza.

Na ação, a Promotora enfatizou que através dos documentos anexados, ficou comprovado que tanto o bem público como o servidor público estavam sendo cedidos sem qualquer critério aceitável. “Sendo assim, por ter restado evidente que o primeiro e segundo réus (Prefeita Luciana e Secretário de Infraestrutura, Carlos Alberto), agentes públicos nos exercícios de suas funções, desviaram máquina e servidor público para atender interesse particular do terceiro réu (Lavrador Aleci), promovo a presente ação para a devida responsabilização dos mesmos”.

O Ministério Público, autor da ação, requereu a Justiça que os réus sejam condenados com base nas sanções previstas no art. 12, inciso II ou III da Lei nº 8.429/82. Abaixo, veja o que diz a o art. 12, inciso II ou III da Lei nº 8.429/82:
II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

Por:Vilson Nunes Edição:Folhadovale.Net

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