Vinte e dois municípios da Microrregião de Guanambi adotam medidas mais restritivas até 5 de abril

As medidas valem até 5 de abril de 2021 nos 22 municípios da Microrregião de Guanambi, conforme decidiram prefeitos e governador nesta terça-feira (23).

SALVADOR – Em uma nova reunião nesta terça-feira (23) entre o governador e os 22 prefeitos da Microrregião de Guanambi decidiram adotar medidas restritivas mais rígidas nas cidades, com o objetivo de frear o avanço da Covid-19.

Um decreto que estabelece apenas o funcionamento de atividades essenciais será publicadas nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Estado.Período também fica proibida a venda de bebidas alcoólicas.  O decreto valerá até  às 5 horas da manhã 05 de abril de 2021.

 Somente o funcionamento dos serviços essenciais relacionados à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais. 

De acordo com o Bahia Notícias, integram a lista de serviços essenciais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, como mercados, mercadinhos e as feiras livres. Restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até as 24h.  


Ainda de acordo com o decreto, também são considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações. 

Municípios que estão na lista são  Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi. 

Os comércios como mercados só poderão comercializar gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

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