Tribunal do Júri absolve acusado de tentativa de feminicídio em Malhada
O processo já havia sido submetido a julgamento no último dia 21 de maio, mas a sessão foi interrompida após a vítima apresentar contradições.
CARINHANHA – O Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha, no sudoeste da Bahia, absolveu na terça-feira (2) André Ires Gonçalves, que respondia à acusação de tentativa de feminicídio qualificado e descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
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O caso teve origem no município de Malhada. De acordo com os autos, o fato ocorreu na residência dos envolvidos, localizada na Avenida Nilo Coelho, no centro de Malhada. O processo já havia sido submetido a julgamento no último dia 21 de maio, mas a sessão foi interrompida após a vítima apresentar contradições durante o depoimento prestado em plenário.
Segundo informações da defesa, a mulher demonstrou forte abalo emocional, levando o Ministério Público a requerer a dissolução do Conselho de Sentença, pedido acolhido pelo magistrado responsável pelo caso.
Na denúncia, André era acusado de tentativa de feminicídio qualificado, com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado em razão da condição do sexo feminino, além do suposto descumprimento de medida protetiva.
O novo julgamento foi realizado na terça-feira, sendo a acusação conduzida pelo promotor de Justiça Ariomar José Figueiredo da Silva. A defesa foi representada pelos advogados Matheus David Lima de Souza e Wallysson Viana Silva.
Após os debates em plenário, os jurados analisaram os quesitos submetidos ao Conselho de Sentença e concluíram pela negativa da materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao réu. Conforme registrado na sentença, os integrantes do júri entenderam que não havia provas suficientes da ocorrência do crime nos termos apresentados pela acusação.
Com base no veredito soberano do Tribunal do Júri, o juiz julgou improcedente a ação penal e determinou a absolvição de André Ires Gonçalves. A decisão garante que o acusado permaneça em liberdade, enquanto as custas e despesas processuais serão suportadas pelo Estado.