Tribunal de Contas dos Municípios apura prática de improbidade administrativa do prefeito de Carinhanha
O TCM deixou claro que mesmo existindo várias evidências que comprove prática de improbidade administrativa, a decisão cabe recurso da decisão.

O TCM- Tribunal de Contas dos Municípios determinou na sessão da última quarta-feira, 13 de julho, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Carinhanha, no oeste da Bahia, Paulo Elísio Cotrim, Paulo da Yonara (PT), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em função da excessiva contratação de servidores temporários, em detrimento da realização de concurso público, no exercício de 2014.
De acordo com a decisão do órgão, o gestor foi multado em R$4 mil.A relatoria verificou que a Lei Municipal nº 1.184/2014, apresentada pelo gestor como base para justificar as contratações temporárias, possuía graves irregularidades que comprometiam a sua validade, inclusive sem a comprovação de publicação da referida Lei. Também não foi comprovada a regularidade do processo seletivo simplificado, vez que a documentação apresentada tratava de contratações temporárias ocorridas apenas no exercício de 2015.
O TCM deixou claro que mesmo existindo várias evidências que comprove prática de improbidade administrativa, a decisão cabe recurso da decisão.
Redação www folhadovale.net