Justiça determina soltura de acusados de homicídio ocorrido na BR-030, em Carinhanha
Os investigados haviam sido presos no último dia 5 de maio, durante a Operação Cortes, deflagrada para apurar o crime.
CARINHANHA — O juiz da Comarca de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, determinou nesta quinta-feira (14) a soltura de quatro homens investigados por envolvimento no homicídio de João Pedro Fogaça Araújo, ocorrido no dia 30 de março de 2026, na BR-030.
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A decisão revogou as prisões temporárias de José Nogueira Fernandes, Pedro Nogueira Fernandes, Jean Rocha de Santana e Eduardo Santana da Silva, além de indeferir o pedido de prisão preventiva apresentado pela autoridade policial. Os investigados haviam sido presos no último dia 5 de maio, durante a Operação Cortes, deflagrada para apurar o crime.
De acordo com a decisão do magistrado Arthur Antunes Amaro Neves, novos elementos técnicos e laudos periciais enfraqueceram os indícios que sustentavam a manutenção das prisões. Um dos pontos considerados foi o resultado negativo para presença de sangue humano em um machado agrícola apreendido no veículo de um dos investigados, conforme laudo emitido pela Polícia Técnica.
A Justiça também levou em consideração argumentos apresentados pela defesa dos acusados, conduzida pelos advogados Matheus David Lima de Souza e Wallysson Viana Silva. Entre os documentos anexados ao processo estão registros bancários e álibis digitais que indicariam a possível presença de um dos suspeitos no centro urbano de Carinhanha em horários próximos ao crime, levantando dúvidas sobre sua participação no homicídio.
Na decisão, o juiz destacou que os elementos reunidos até o momento não atendem aos requisitos legais necessários para justificar a prisão cautelar. O magistrado ressaltou ainda que, em relação a alguns dos investigados, o simples fato de estarem no mesmo veículo dos demais suspeitos não comprova participação direta no assassinato.
Apesar da soltura, os quatro investigados deverão cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e proibição de manter contato ou aproximação de testemunhas e familiares da vítima.
O inquérito policial continua em andamento para o esclarecimento completo do caso.
