TRE proíbe que candidatos utilizem imagem de Lula em propaganda eleitoral na Bahia

“Estamos diante de uma propaganda proibida, que veda a exibição de quem não é candidato nos contornos da lei . Estando vedada a propaganda entendo ser na majoritária e proporcional”, explicou o advogado representante da coligação de José Ronaldo, Ademir Ismerim

O grupo do governador Rui Costa (PT) foi proibido pela Justiça de utilizar a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a propaganda eleitoral na Bahia. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) julgou como procedente, nesta terça-feira (4), o pedido movido pela coligação “Por uma Bahia melhor” do candidato ao governo José Ronaldo (DEM).

Além da imagem de Lula, os candidatos baianos também não poderão fazer qualquer menção na sua propaganda na televisão, em bloco, ao ex-presidente. A decisão se sustenta na indefinição da candidatura do petista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (veja aqui). A Justiça ainda fixou multa diária de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento da decisão.

Atualmente, os candidatos a deputados da coligação petista, usam uma foto de Lula e do vice na chapa, Fernando Haddad, nas suas propagandas. “Estamos diante de uma propaganda proibida, que veda a exibição de quem não é candidato nos contornos da lei . Estando vedada a propaganda entendo ser na majoritária e proporcional”, explicou o advogado representante da coligação de José Ronaldo, Ademir Ismerim

Por Lucas Arraz

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